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Perdão de dívidas do MEI: R$ 12,5 bi zerados a partir de 2027

Perdão de dívidas MEI inscritas na Dívida Ativa da União começa em janeiro de 2027 e alcança cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. Veja quem tem direito.

Ilustração de um microempreendedor libertando-se de correntes de dívida ao lado de uma gaveta de caixa gigante, representando o perdão de dívidas MEI.

O perdão de dívidas do Microempreendedor Individual (MEI) inscritas na Dívida Ativa da União foi aprovado pelo Congresso Nacional e deve começar a valer em janeiro de 2027. A medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, com débitos inscritos até 13 de outubro de 2026, e zerar aproximadamente R$ 12,5 bilhões em dívidas.

Para o contador, o ponto central é entender que o benefício atinge apenas os débitos que já estão inscritos na Dívida Ativa da União. Pendências que ainda não chegaram a essa etapa não entram na conta, por isso vale revisar a situação de cada cliente MEI antes de 2027.

Segundo o Ministério da Fazenda, a orientação é que os microempreendedores acompanhem os canais oficiais da Receita Federal para verificar a elegibilidade e os procedimentos necessários para aderir à medida. Ainda não há detalhes finais sobre o passo a passo, que dependerão da regulamentação.

O que o perdão não cobre

O perdão não zera dívidas fiscais antigas que já estejam prescritas e não conta como tempo de contribuição para o INSS. Ou seja, a aposentadoria do microempreendedor não é afetada positivamente pela medida, e o contador deve deixar isso claro ao cliente para evitar expectativas equivocadas.

Vale consultar as orientações do site da Receita Federal e, para questões previdenciárias, o portal do INSS, que trazem a situação atualizada dos débitos e das contribuições.

O que muda na sua vida, contador?

  • Dívidas do MEI inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 podem ser zeradas a partir de janeiro de 2027.
  • A medida pode alcançar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais.
  • Débitos que ainda não estão inscritos na Dívida Ativa da União ficam fora do perdão.
  • O perdão não zera dívidas prescritas nem gera tempo de contribuição para aposentadoria.
  • Oriente o cliente MEI a conferir a situação dos débitos nos canais da Receita Federal antes do início do benefício.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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