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STF tira ISS da base do PIS/COFINS: o que muda para prestadores

Entenda como a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS afeta prestadores de serviços e o que fazer com os recolhimentos.

Ilustração de profissional equilibrando um pote de moedas em uma prancha inclinada, representando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS para prestadores de serviços.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, em julgamento do Tema 118 de Repercussão Geral realizado em 21 de outubro de 2026. Para prestadores de serviços, a mudança pode reduzir o valor devido dessas contribuições e abrir caminho para a recuperação de pagamentos feitos a maior.

O entendimento da Corte é que o ISS não é receita própria da empresa. Trata-se de um valor que apenas passa pelo caixa antes de ser repassado aos cofres municipais. A lógica é semelhante à já adotada para o ICMS, excluído da mesma base em 2017. Com a decisão por 6 votos a 5, o ISS sai da base de cálculo, o que significa menos receita tributável para aplicar as alíquotas de PIS e COFINS.

Quem sente o impacto e por onde começar

Setores como tecnologia, consultoria, engenharia, saúde, logística e publicidade são os mais atingidos, pois costumam ter o ISS destacado em notas fiscais de serviço. O efeito prático depende do regime de apuração: empresas no regime não cumulativo e no cumulativo podem sentir a mudança de forma diferente. O primeiro passo é levantar, nos últimos cinco anos, quais recolhimentos incluíram o ISS na base.

Ainda não há definição sobre a modulação dos efeitos, ou seja, a partir de quando a decisão vale e se alcança períodos passados. Isso determina se e quanto dá para recuperar. Enquanto o STF não se manifesta, vale acompanhar o julgamento e preparar os cálculos, seja para um pedido administrativo junto à Receita Federal, seja por via judicial.

Vale lembrar que o PIS e a COFINS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, pela Lei Complementar 214/2025. A decisão se refere ao regime atual e não se aplica automaticamente à nova sistemática. A economia e a recuperação valem para o período em que as contribuições atuais estão em vigor.

O que muda na sua vida, contador?

  • Prestadores de serviços podem recalcular o PIS e a COFINS sem incluir o ISS na base, reduzindo o valor devido.
  • Faça o levantamento dos recolhimentos dos últimos cinco anos para verificar se o ISS foi incluído na base.
  • Aguarde a definição da modulação dos efeitos do STF antes de protocolar pedidos de recuperação.
  • Ajuste os sistemas e a apuração das próximas competências para excluir o ISS da base.
  • Lembre que a decisão não vale automaticamente para a CBS, que substituirá o PIS e a COFINS em 2027.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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