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PGFN pede ao STF suspensão de processos sobre exclusão do ISS do PIS/Cofins

A PGFN pediu ao STF a suspensão nacional dos processos sobre exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins. Veja o que muda para o seu escritório.

Ilustração de tesoura gigante prestes a cortar um emaranhado de tributos, representando a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional dos processos judiciais e administrativos que discutem a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O pedido ainda depende de decisão do tribunal, e até lá os casos em andamento continuam tramitando em cada instância.

Na prática, a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins já foi reconhecida pelo STF no julgamento do Tema 118, o que deu ao contribuinte o direito de deixar o imposto municipal fora do cálculo dessas contribuições federais. O ponto em disputa agora é como esse direito será aplicado a quem ainda não obteve decisão definitiva, inclusive quanto aos valores já pagos.

O pedido da PGFN busca uniformizar o tratamento dos processos em todo o país, evitando decisões divergentes enquanto o STF não define a modulação dos efeitos do julgamento. A modulação é justamente o ponto que define até quando e para quais períodos a empresa pode pedir a devolução ou o aproveitamento do crédito.

Como fica a recuperação dos valores

Para quem já recolheu PIS e Cofins com o ISS na base, a orientação de especialistas é organizar desde já o levantamento dos últimos 60 meses, período usualmente considerado em pedidos de restituição ou compensação. Esse levantamento deve separar o ISS destacado em notas fiscais e documentar cada competência, para facilitar a defesa em eventual fiscalização.

Vale lembrar que os pedidos de crédito por PER/DCOMP estão sujeitos a prazos curtos de defesa. Quando a Receita Federal questiona um crédito, o contribuinte tem 30 dias para apresentar manifestação de inconformidade e 20 dias úteis para impugnação, por isso a documentação precisa estar pronta antes de qualquer notificação.

O que muda na sua vida, contador?

  • A suspensão nacional, se aceita pelo STF, pode travar processos em andamento até a definição do tribunal.
  • Enquanto a decisão não sai, o escritório deve manter os processos em acompanhamento e não presumir resultado.
  • Levante o ISS destacado nas notas dos últimos 60 meses de cada cliente afetado, por competência.
  • Guarde os comprovantes de recolhimento de PIS e Cofins, pois serão a base de qualquer pedido de crédito.
  • Fique atento aos prazos de 30 dias e 20 dias úteis caso a Receita questione um PER/DCOMP.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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