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Governo prepara projeto para perdoar dívida de empresas do Simples em eventos e bares

Governo planeja projeto para perdão de dívidas do Simples Nacional de bares, restaurantes e eventos. Veja o que ainda falta para virar lei.

Ilustração de um garçom equilibrando uma pilha de contas em atraso, representando o perdão de dívidas do Simples Nacional para bares e eventos

O governo federal prepara um projeto de lei para anistiar a dívida ativa da União de empresas do Simples Nacional dos setores de eventos, bares e restaurantes. O anúncio foi feito pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas a proposta ainda precisa ser enviada ao Congresso Nacional e aprovada para produzir qualquer efeito sobre as dívidas.

Segundo o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador político da campanha, a dívida desse grupo chega a R$ 15 bilhões, distribuídos entre cerca de 400 mil empreendimentos. A ideia, conforme ele, é que o projeto possa ser encaminhado ainda este ano e debatido primeiro no Congresso. O texto mencionado prevê perdão da dívida ativa da União para todos os setores de eventos, sem detalhar alíquotas, valores por empresa ou regras de adesão.

O ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, afirmou que o custo da dívida é pequeno diante da possibilidade de reaquecer o setor. Ele disse que, depois das medidas voltadas aos MEIs, o governo pretende concentrar esforços nas empresas do Simples e que foi combinado com o presidente da Câmara, Hugo Motta, um cronograma para discutir o teto do Simples.

Além do perdão, o senador anunciou uma linha de crédito para que essas empresas possam pagar suas contas com o Fisco a partir da implementação da nova reforma tributária, prevista para o ano que vem. O contexto é o encerramento, em 2025, do Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 e encerrado pelo governo Lula sob alegação de alto custo fiscal e suspeitas de irregularidades no uso do benefício.

Perdão de dívidas do Simples ainda depende do Congresso

Até aqui, trata-se de uma intenção anunciada, sem projeto enviado nem texto aprovado. Para o contador, o mais prudente é acompanhar a tramitação e não antecipar nenhum efeito para os clientes. Enquanto a lei não existir, as dívidas seguem com as regras e os parcelamentos atualmente vigentes, e as orientações da Receita Federal (site oficial) continuam valendo como referência.

O que muda na sua vida, contador?

  • Nada muda automaticamente: o perdão depende de envio do projeto e aprovação no Congresso.
  • Mantenha os clientes do setor de eventos, bares e restaurantes com as dívidas atuais regularizadas.
  • Não registre perdão ou redução de dívida na contabilidade antes de a lei ser publicada.
  • Acompanhe a tramitação do projeto na Câmara e no Senado para saber as regras de adesão.
  • Fique atento à linha de crédito anunciada para pagamento de débitos com o Fisco.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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