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STJ mantém tributação sobre resultado de exportações do IRPJ e CSLL

STJ não conhece recurso e mantém IRPJ e CSLL sobre resultado de exportações. Entenda o que muda para o contador e para o cliente exportador.

Ilustração de exportações com imunidade do ICMS e tributação do IRPJ e CSLL mantida pelo STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de uma empresa que queria excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores ligados à imunidade do ICMS nas exportações. Com a decisão, a tributação sobre o resultado das exportações fica mantida.

O caso trata de uma discussão recorrente entre contribuintes exportadores: a imunidade do ICMS prevista na Constituição para as operações de exportação desonera o imposto estadual, mas a empresa buscava levar esse benefício também para a apuração do lucro tributado pelo IRPJ e pela CSLL. Ao não conhecer do recurso, o STJ deixou de analisar o mérito da tese apresentada pela empresa, o que mantém a decisão anterior favorável ao Fisco.

O que significa não conhecer do recurso

Quando um tribunal superior não conhece de um recurso, ele não entra no mérito do pedido. Na prática, isso significa que a discussão não foi resolvida em favor do contribuinte e a cobrança sobre o resultado das exportações continua valendo. Para o contador, o ponto central é que a imunidade do ICMS não se transforma automaticamente em exclusão de receitas ou valores das bases do IRPJ e da CSLL.

Vale lembrar que a decisão não é um precedente de mérito sobre todas as situações, mas sinaliza o entendimento atual que tem prevalecido nos tribunais em casos semelhantes.

O que muda na sua vida, contador?

  • A tributação sobre o resultado das exportações segue valendo para o IRPJ e a CSLL, sem exclusão automática dos valores ligados à imunidade do ICMS.
  • Revise com o cliente exportador a forma como os valores de imunidade estão refletidos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • Antes de propor ação com a mesma tese, avalie o andamento da discussão e o risco de cobrança, considerando a decisão do STJ.
  • Oriente o cliente a manter a documentação das operações de exportação organizada, para eventual fiscalização ou discussão administrativa.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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