STF exclui ISS da base de cálculo do PIS/Cofins: o que muda
STF excluiu o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Veja o que muda na apuração das prestadoras de serviços e o que fazer agora.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A conclusão do julgamento do Tema 118 mexe na apuração das empresas prestadoras de serviços, que passam a ter o imposto municipal fora da soma usada para calcular essas contribuições federais.
A tese vem de longa data. O ISS é repassado ao município e, segundo o entendimento que prevaleceu, funciona como ingresso de caixa transitório, e não como receita ou faturamento próprio da empresa. Por isso, não deveria compor a base do PIS e da Cofins. A decisão segue a lógica do precedente sobre o ICMS e fortalece a discussão para prestadores de serviços.
O julgamento do Recurso Extraordinário 592.616 foi concluído com seis votos a cinco, e a ata foi publicada em 23 de outubro. Ainda há pontos em aberto: a Fazenda Nacional pediu a suspensão nacional dos processos sobre o tema e manifestou a intenção de apresentar embargos de declaração com pedido de modulação dos efeitos. A modulação define se a exclusão vale apenas para o futuro ou também para períodos passados, e até o momento não há decisão formal sobre isso.
Como fica a apuração na prática
Na rotina, o valor do ISS deixa de ser somado à base de cálculo do PIS e da Cofins. Para empresas com faturamento alto e ISS relevante, a redução da carga pode ser sentida no fluxo de caixa mensal, mas o ganho exato depende da modulação. Enquanto isso, convém manter os cálculos atuais até que haja orientação formal, e preparar o levantamento dos valores pagos nos últimos cinco anos, já que a possibilidade de recuperação depende dos efeitos que o tribunal definir.
Vale acompanhar a publicação do acórdão, redigido pela ministra Cármen Lúcia, e os próximos passos dos embargos da Fazenda Nacional no site do Ministério da Fazenda e nos canais da Receita Federal, que orienta a apuração das contribuições.
O que muda na sua vida, contador?
- O ISS não entra mais na base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão do STF no Tema 118.
- A redução da carga depende da modulação dos efeitos, ainda não definida pelo tribunal.
- Enquanto não houver orientação formal, mantenha a apuração atual e documente as operações com ISS.
- Faça o levantamento do PIS e da Cofins pagos nos últimos cinco anos para avaliar possível recuperação.
- Acompanhe a publicação do acórdão e os embargos da Fazenda Nacional antes de ajustar sistemas e rotinas.
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