eSocial revisa leiautes da S-1.3: o que muda em admissão e afastamentos
Entenda o que muda nos leiautes e validações do eSocial com a nota técnica S-1.3 nº 07/2026 e confira os prazos de implantação.
O eSocial publicou uma versão revisada da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, em 20 de outubro, com ajustes nos leiautes, nas tabelas e nas regras de validação do sistema. As mudanças atingem eventos trabalhistas, previdenciários e fiscais, como admissão, cadastro de trabalhadores, afastamentos, desligamentos e processos trabalhistas.
Como as alterações têm datas diferentes nos ambientes de produção restrita e de produção, vale consultar o cronograma oficial da nota técnica antes de enviar qualquer evento. A versão revisada está disponível no portal oficial do eSocial, e o escritório deve checar os leiautes e as regras de validação correspondentes.
Admissão e dados cadastrais
Uma das mudanças previstas para 26 de outubro de 2026 é na validação do campo infoCota, presente nos eventos S-2200 e S-2205. O campo, ligado ao cômputo do trabalhador na reserva legal de vagas para pessoas com deficiência, deixará de ser informado conforme a nova regra. Isso exige ajuste no preenchimento e na adequação dos sistemas usados pelas empresas e pelos escritórios contábeis.
A nota também cria o campo indCPFDesvinc nos eventos S-2299, S-2399 e S-2420, que permite alterar o CPF do trabalhador quando o novo número não está vinculado ao anterior na base da Receita Federal. A implantação no ambiente de produção está prevista para a mesma data. A mudança no leiaute não elimina as obrigações legais de contratação de pessoas com deficiência.
Afastamentos e processos trabalhistas
Também é alterada a validação do campo infoMesmoMtv, do evento S-2230, usado para registrar afastamentos temporários. Para afastamentos com início a partir de 26 de outubro de 2026, o preenchimento depende do motivo informado e da existência de outro afastamento anterior pelo mesmo motivo, dentro de 60 dias. Quando o motivo for diferente dos códigos 01 e 03, o campo não deve ser informado. Para os códigos 01 e 03, a obrigatoriedade depende das condições definidas na nota técnica.
No evento S-2500, relacionado a processos trabalhistas, foram incluídos campos para local de trabalho, nome social, cargo e função, além de ajustes nas validações de contratos e da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Essas mudanças também entram em produção em 26 de outubro de 2026. Conferir a versão revisada da nota técnica antes da transmissão evita rejeições.
O que muda na sua vida, contador?
- Os eventos S-2200 e S-2205 deixam de informar o campo infoCota conforme a nova regra, a partir de 26 de outubro de 2026.
- Os eventos S-2299, S-2399 e S-2420 passam a aceitar o campo indCPFDesvinc para alteração de CPF não vinculado na Receita Federal.
- No S-2230, o campo infoMesmoMtv só é exigido em certas situações, considerando o motivo e um afastamento anterior em até 60 dias.
- O S-2500 recebe campos para local de trabalho, nome social, cargo e função, com novas validações de contratos e CBO.
- Antes de transmitir, confira o cronograma de cada ambiente e ajuste os sistemas e as rotinas de envio do escritório.
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