Pular para o conteúdo

PGFN permite parcelar em 12 meses dívidas rescisórias de FGTS

Novo edital da PGFN permite parcelar em até 12 meses débitos rescisórios de FGTS que antes exigiam pagamento integral. Veja as regras e o prazo de adesão.

Ilustração de empresário dando passos cuidadosos sobre notas empilhadas, simbolizando o parcelamento de dívidas de FGTS pela PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a permitir que empregadores parcelem em até 12 prestações mensais os débitos rescisórios de FGTS inscritos em dívida ativa, que antes precisavam ser pagos integralmente na primeira prestação. A mudança está no Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, e a adesão pode ser feita até 29 de janeiro de 2027 pelo Portal Regularize.

O edital abrange as dívidas de FGTS e das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 com valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. Pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino têm condições diferenciadas, com descontos de até 70% sobre o valor total e prazo de até 133 vezes.

Regras para os demais devedores

Para os demais devedores, o desconto é limitado a 65% do valor total. No FGTS, o desconto pode chegar a 100% sobre os juros destinados ao Fundo, ou seja, multa, encargos legais e parte dos juros. Nas contribuições sociais, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, atualização monetária, multas e encargos legais.

O valor do FGTS destinado aos trabalhadores em razão da rescisão do contrato pode ser parcelado em até 12 meses, e o saldo restante em até 108 meses. Quando a capacidade de pagamento for considerada suficiente, não haverá desconto sobre juros, multas e encargos. Os prazos seguem a regra padrão da Portaria PGFN nº 2.093/2026.

As prestações mínimas são de R$ 100 para empregadores em geral e de R$ 25 para MEIs, com vencimento até o último dia útil do mês da adesão. Em 30 dias contados do primeiro pagamento, o devedor deve individualizar os valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores, sob pena de rescisão do acordo.

O que muda na sua vida, contador?

  • Débitos rescisórios de FGTS deixam de exigir pagamento integral na primeira prestação e podem ser parcelados em até 12 meses.
  • Dívidas de até R$ 45 milhões por sujeito passivo podem entrar no edital, com adesão até 29 de janeiro de 2027.
  • Confira o perfil do cliente: MEI, EPP e outros grupos têm descontos de até 70% e prazos maiores.
  • Registre a individualização dos valores nas contas vinculadas em até 30 dias após o primeiro pagamento, para não perder o acordo.
  • Três prestações seguidas ou alternadas não pagas, ou a inclusão no cadastro de empregadores do MTE, levam à rescisão da transação.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

Compartilhe com um colega:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seu e-mail não será publicado. Ao comentar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.