PGFN abre transação de FGTS com descontos de até 70% para dívidas de até R$ 45 milhões
Edital da PGFN permite negociar dívidas de FGTS até R$ 45 milhões. Veja quem pode aderir, descontos, parcelas e o prazo que termina em janeiro de 2027.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu um edital de transação para empregadores com débitos de FGTS e contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 inscritos na dívida ativa da União. A adesão ao Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 vai até 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize (Portal Regularize da PGFN), e pode ser usada para negociar dívidas consolidadas de até R$ 45 milhões por devedor.
Quem pode aderir e quais descontos existem
As condições variam conforme o enquadramento do empregador. Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas de pequeno porte (EPPs), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem acessar condições diferenciadas, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e prazos que podem chegar a 133 parcelas mensais, conforme os critérios aplicáveis.
Os demais empregadores seguem as regras gerais, com descontos de até 65%. Nos débitos de FGTS, o desconto pode alcançar 100% de determinados encargos, como multas, encargos legais e parte dos juros destinados ao Fundo. Nas contribuições sociais, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, atualização monetária, multas e encargos legais, dentro dos limites do edital. O percentual efetivo depende da composição da dívida, e o desconto máximo não deve ser tratado como benefício automático.
A principal novidade está nos valores rescisórios do FGTS. Esses valores não recebem desconto e devem ser parcelados em até 12 meses, em vez de quitados integralmente na primeira parcela. O saldo restante pode ser dividido em até 108 meses, conforme as condições previstas.
Custo mínimo, cancelamento e o que o contador deve checar
As prestações começam em R$ 100 para empregadores em geral e em R$ 25 para MEIs. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão for formalizada. Quem tiver capacidade de pagamento considerada suficiente não recebe descontos sobre juros, multas e encargos, e os prazos seguem a Portaria PGFN nº 2.093/2026.
O empregador também tem de individualizar os valores recolhidos nas contas vinculadas de cada trabalhador em até 30 dias contados do primeiro pagamento. O descumprimento pode levar ao cancelamento da transação. A transação também pode ser rescindida por falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas, por inadimplência de uma ou duas parcelas já com as demais quitadas, ou por inclusão no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por condições análogas à escravidão.
Na prática, o contador pode revisar a composição dos débitos inscritos, conferir se a empresa atende aos requisitos de desconto e projetar o impacto das prestações no fluxo de caixa antes de aderir. Assumir um acordo sem essa conta pode transformar a regularização em nova inadimplência.
O que muda na sua vida, contador?
- A PGFN aceita pedidos de transação para dívidas de FGTS e contribuições da LC 110/2001 de até R$ 45 milhões por devedor até 29/01/2027.
- Valores rescisórios do FGTS passam a poder ser parcelados em até 12 meses, sem desconto.
- Descontos de até 70% valem para grupos específicos, como MEIs, EPPs e Santas Casas; demais empregadores podem obter até 65%.
- Confira o fluxo de caixa antes de aderir, pois as parcelas começam em R$ 100 (R$ 25 para MEI) e são obrigatórias.
- Individualize os valores nas contas vinculadas de cada trabalhador em 30 dias após o primeiro pagamento, sob pena de cancelamento.
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