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Prazo para escolha do regime do IBS termina nesta sexta-feira

Prazo para escolha do regime do IBS termina nesta sexta. Veja o que o contador precisa verificar hoje com os clientes antes de 2027.

Contador correndo contra o tempo para escolher o regime do IBS antes do prazo de sexta-feira, 30 de outubro.

O prazo para as empresas optarem pelo recolhimento do IBS pelo regime regular termina nesta sexta-feira (30 de outubro de 2026). A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e precisa ser registrada até o fim do dia para que a empresa possa seguir esse caminho.

Quem não fizer a opção continua recolhendo IBS e CBS pela sistemática do Simples Nacional, que aplica uma alíquota variável conforme o tipo e o tamanho do negócio, com a parcela correspondente a esses tributos distribuída entre eles. Para empresas que vendem para outras empresas, a diferença pode ser grande, porque o regime regular permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

O que o contador deve checar hoje com os clientes

Antes de registrar a opção, vale simular os dois cenários para cada cliente, sem olhar apenas para a alíquota. Entram na conta o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.

Também é preciso verificar se há pendências fiscais que possam impedir a permanência no Simples Nacional, já que o prazo para regularizá-las termina na mesma sexta-feira. Empresas que já são optantes do Simples, em regra, não precisam fazer nova solicitação para continuar no regime, mas devem conferir a situação fiscal para identificar exclusões previstas para 2027.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é outra: a opção feita no momento da inscrição do CNPJ vale para o resto de 2026 e para todo o ano de 2027, e a escolha do regime regular para IBS e CBS também pode ser feita na abertura.

Quem registrar a opção até 15 de outubro ainda pode desistir até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável. Quem não tiver feito o pedido nesse período ainda terá uma nova oportunidade, entre 1º e 31 de março de 2027, para escolher o regime regular, com efeitos no segundo semestre. Mais detalhes estão no site da Receita Federal.

O que muda na sua vida, contador?

  • O prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular vence nesta sexta-feira, 30 de outubro de 2026.
  • Quem não fizer a escolha segue no regime simplificado do Simples Nacional para o primeiro semestre de 2027.
  • Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 podem fazer a opção na própria inscrição do CNPJ.
  • Empresas que escolheram até 15 de outubro podem desistir até 30 de novembro, em caráter irretratável.
  • A nova oportunidade para trocar de regime para IBS e CBS é de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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