Pular para o conteúdo

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês: como planejar a distribuição no fim do ano

Entenda a retenção de 10% de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais e como planejar a distribuição de lucros no fim do ano.

Empresário equilibrando uma grande caixa de presente sobre uma prancha, com notas caindo: retenção de 10% em dividendos acima de R$ 50 mil.

Com a retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais em vigor desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros no fim do ano passa a exigir mais cuidado. Empresários que concentrarem os repasses em novembro e dezembro podem ter o Imposto de Renda retido na fonte sobre o valor total pago no mês.

O limite é verificado por empresa pagadora e por beneficiário pessoa física residente no Brasil. Ao ultrapassar R$ 50 mil no mesmo mês, a retenção incide sobre o valor integral distribuído, e não apenas sobre o excedente. Assim, uma distribuição de R$ 60 mil gera retenção de R$ 6 mil. Pagamentos feitos ao longo do mês também entram na soma, e o imposto já retido deve ser descontado para evitar duplicidade.

Planejar a distribuição antes de pagar

Deixar para distribuir todo o lucro em um único mês pode provocar a retenção sobre o montante inteiro. Por isso, vale acompanhar os resultados ao longo do ano e definir quanto será destinado a cada sócio. Mudar apenas as datas, porém, não elimina o imposto. A decisão entre distribuir, manter reservas ou reinvestir deve considerar a situação contábil e societária da empresa, o fluxo de caixa e a tributação anual de cada beneficiário.

Ainda que não haja retenção mensal, o rendimento pode entrar no ajuste anual. Quando os rendimentos computáveis superam R$ 600 mil no ano, passa a ser aplicada tributação mínima progressiva de até 10%, observadas as exclusões e reduções previstas na legislação.

O que muda na sua vida, contador?

  • Some os pagamentos de dividendos feitos a cada sócio pessoa física no mesmo mês para verificar se o limite de R$ 50 mil foi ultrapassado.
  • Se o limite for ultrapassado, a retenção de 10% incide sobre o valor total do mês, não só sobre o excedente.
  • Informe os pagamentos na EFD-Reinf (evento R-4010) até o dia 15 do mês seguinte e recolha o IRRF pela DCTFWeb.
  • Oriente o cliente a planejar a distribuição ao longo do ano, sem concentrar tudo em novembro e dezembro.
  • Guarde ata, balanço e comprovantes que demonstrem a origem e as condições dos lucros distribuídos.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

Compartilhe com um colega:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seu e-mail não será publicado. Ao comentar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.