Pular para o conteúdo

Simples Nacional terá NFS-e nacional obrigatória a partir de 1º de novembro

NFS-e nacional Simples Nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026. Veja o que muda para microempresas e EPPs e o que fazer agora.

Ilustração de contador diante de carimbo gigante sobre notas fiscais, tema NFS-e nacional Simples Nacional.

A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que fixou essa data para a adoção do sistema nacional no regime.

A emissão poderá ser feita pelo acesso web do sistema ou por integração via API. A nova resolução também altera o calendário anterior, previsto na Resolução CGSN nº 189/2026, que indicava o início da obrigatoriedade para 1º de setembro deste ano. Esse ato foi expressamente revogado.

Nota fiscal nacional e Reforma Tributária: datas diferentes

A adoção do padrão nacional da NFS-e e a aplicação das regras da Reforma Tributária sobre o consumo são etapas distintas. A emissão pelo sistema nacional começa em novembro de 2026, mas as disposições da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para os optantes pelo Simples Nacional seguem o cronograma próprio desses tributos, com início dos efeitos previsto para 1º de janeiro de 2027.

Até o fim de dezembro de 2026, as empresas continuam observando as regras tributárias próprias do regime simplificado. Já a partir de janeiro de 2027, além de seguir usando o emissor nacional, deverão observar as disposições da CBS e do IBS aplicáveis ao seu enquadramento, o que inclui, nas situações previstas na regulamentação, o fornecimento das informações exigidas e o destaque dos tributos no documento fiscal.

Para se preparar, vale consultar o Portal do Simples Nacional, onde estão as orientações do regime, e acompanhar os textos oficiais da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária.

O que muda na sua vida, contador?

  • A partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e do optante pelo Simples Nacional deve ser emitida pelo Emissor Nacional, por web ou API.
  • A data anterior de 1º de setembro de 2026, prevista na Resolução CGSN nº 189/2026, foi revogada.
  • Entre novembro e dezembro de 2026, continuam valendo as regras tributárias atuais do Simples Nacional.
  • Em 1º de janeiro de 2027, passam a valer as regras de CBS e IBS aplicáveis ao regime, inclusive o destaque dos tributos na nota quando exigido.
  • Acompanhe os dois calendários separadamente e prepare sistemas e processos internos para a emissão pelo padrão nacional.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

Compartilhe com um colega:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seu e-mail não será publicado. Ao comentar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.