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Deságio na compra de créditos de ICMS entra na base do IRPJ e da CSLL

Entenda como a Receita define a tributação do deságio na compra de créditos de ICMS pelo IRPJ e pela CSLL, segundo a Solução de Consulta Cosit nº 165/2026.

Ilustração de contador equilibrando-se em corda sobre contas de ICMS, representando o deságio na compra de créditos e sua tributação pelo IRPJ e CSLL.

A Receita Federal esclareceu que o deságio obtido na compra de créditos de ICMS tem natureza de receita e deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 165/2026, de 28 de agosto, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro. Para o contador, a orientação indica que o reconhecimento da receita ocorre na aquisição definitiva dos créditos, e não quando eles são usados.

Na prática, o deságio é a diferença entre o valor nominal dos créditos e o preço efetivamente pago por eles. Imagine uma empresa que adquire R$ 1 milhão em créditos de ICMS e paga apenas R$ 800 mil. Os R$ 200 mil de diferença representam o deságio, que a Receita considera um benefício econômico tributável para fins de IRPJ e CSLL.

Quando o deságio deve ser reconhecido

A Solução de Consulta também define o momento do reconhecimento. Pelo regime de competência, a receita deve ser registrada no período em que ocorre a aquisição definitiva dos créditos, independentemente do pagamento ou do recebimento de valores. Esperar a utilização dos créditos para registrar o deságio pode levar a empresa a adotar um procedimento incompatível com a orientação fiscal, com reflexos na apuração do IRPJ e da CSLL.

Para o escritório, vale revisar as operações de aquisição de créditos de ICMS feitas pelos clientes, conferir os registros contábeis, os critérios de apuração do IRPJ e da CSLL e o impacto dessas operações no resultado tributável. A análise merece atenção especial quando os créditos adquiridos têm valores elevados, já que o deságio pode representar uma diferença relevante na apuração dos tributos federais.

O que muda na sua vida, contador?

  • O deságio na compra de créditos de ICMS passa a ser tratado como receita para fins de IRPJ e CSLL.
  • O reconhecimento ocorre na aquisição definitiva dos créditos, pelo regime de competência, e não no momento da utilização.
  • Verifique as operações de aquisição de créditos feitas pelos clientes e o período em que o deságio foi registrado.
  • Revise a apuração do IRPJ e da CSLL e os registros contábeis das compras já realizadas.
  • Avalie os ajustes necessários conforme o regime tributário e as particularidades de cada operação.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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