CBS em 2027: alíquota de 11,3% ainda depende do Senado
Entenda a alíquota CBS 2027: TCU propõe 11,3%, falta a aprovação do Senado e a Fazenda estima alíquota média efetiva abaixo de 8,5%.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma proposta de alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, novo tributo federal sobre o consumo criado pela reforma tributária), válida a partir de 2027. O valor ainda não está definido: o Congresso Nacional e, principalmente, o Senado precisam fixar a alíquota final até 15 de dezembro.
Para chegar ao percentual, técnicos do tribunal estimaram quanto seria arrecadado com os tributos que serão extintos no fim de 2026, como PIS e Cofins. Uma das premissas da reforma é manter o patamar atual da carga tributária, por isso a alíquota de referência toma esse valor como base.
Alíquota efetiva deve ser menor
A alíquota de referência não é a que o contribuinte vai pagar na prática. O Ministério da Fazenda estima que a alíquota média efetiva da CBS fique abaixo de 8,5% em 2027, depois de considerados os regimes com reduções e as isenções previstas na reforma.
Isso significa que, em muitas operações, o peso real será inferior ao número de 11,3%. Para o escritório, a diferença entre alíquota de referência e alíquota efetiva precisa ser explicada ao cliente para evitar expectativas erradas na precificação. Mais detalhes sobre a regulamentação podem ser conferidos no texto da Lei Complementar 214, e os passos oficiais da Receita estão no site da Receita Federal.
O que muda na sua vida, contador?
- A alíquota de referência da CBS em 2027 foi proposta em 11,3% pelo TCU, mas só vale depois da fixação final pelo Senado, até 15 de dezembro.
- A alíquota média efetiva estimada pela Fazenda fica abaixo de 8,5%, por causa de reduções e isenções, então o cálculo do cliente não deve partir do percentual de referência.
- Os cenários de precificação e fluxo de caixa para 2027 devem ser revisados assim que o Senado definir o valor final.
- Em 2026, os campos da CBS já aparecem nas notas fiscais em fase de testes, sem cobrança; a partir de 2027, o preenchimento passa a ser obrigatório para a maioria das empresas.
- Empresas do Simples Nacional devem avaliar até 30 de outubro se migram para o modelo híbrido, com prazo de cancelamento até 20 de dezembro.
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