Pular para o conteúdo

Imposto Seletivo: MP com alíquotas e produtos afetados deve sair em breve

Governo deve enviar MP com alíquotas do Imposto Seletivo. Veja o que se sabe até agora e o que o contador precisa acompanhar sobre as alíquotas.

Ilustração de fiscal equilibrando latas e maços sob carimbo gigante, representando o Imposto Seletivo e as alíquotas da MP.

O governo federal deve enviar ao Congresso, ainda nesta semana, a medida provisória (MP) que vai definir as alíquotas do Imposto Seletivo. A informação foi dada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, na terça-feira (27). Para o contador, a MP é o próximo passo concreto para saber quanto o tributo vai pesar sobre os produtos dos clientes.

O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como forma de desestimular o consumo deles. Pela proposta do governo, o tributo funciona como um desincentivo, e a carga depende de quanto cada produto é considerado nocivo. Por isso, a definição das alíquotas por produto é o ponto que mais afeta a precificação e a tributação das empresas.

O texto da MP deve trazer as alíquotas de cada item tributado. Até o momento, o ministro não detalhou quais produtos entrarão na lista final nem os percentuais exatos. Vale acompanhar a publicação oficial no site do Ministério da Fazenda e a regulamentação já prevista na Lei Complementar 214/2025, que trata da reforma tributária.

Por que a MP das alíquotas importa para o escritório

Como o Imposto Seletivo depende de a lista de produtos e das alíquotas estarem definidas, a MP é o documento que vai permitir ao escritório começar a estimar o impacto nos clientes. Antes disso, qualquer cálculo tende a ser provisório. Quando a medida for publicada, o ideal é separar quais clientes vendem ou produzem itens listados e quais não serão afetados.

O que muda na sua vida, contador?

  • A MP deve trazer as alíquotas do Imposto Seletivo por produto, algo que ainda não foi detalhado pelo governo.
  • Empresas que produzem ou vendem bens listados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente devem ser as mais afetadas.
  • Vale mapear, já agora, quais clientes têm produtos com potencial de entrar na lista do tributo.
  • Enquanto a MP não for publicada, qualquer estimativa de carga tributária deve ser tratada como provisória.
  • Acompanhe a publicação no Diário Oficial e avise os clientes assim que as alíquotas forem conhecidas.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

Compartilhe com um colega:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seu e-mail não será publicado. Ao comentar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.