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Cooperativas podem ganhar mais prazo para optar pelo IBS e CBS

Prazo para cooperativas fazerem a opção regime IBS CBS pode ir até 30 de novembro de 2026. Veja o que falta para a mudança valer e o que fazer.

Ilustração de cooperado remando em barco rumo a uma ponte inacabada, simbolizando o prazo para opção pelo regime IBS e CBS para cooperativas.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) discutem ampliar até 30 de novembro de 2026 o prazo para as cooperativas formalizarem a opção pelo regime específico da CBS e do IBS. A mudança ainda não está em vigor: ela precisa passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS e ser formalizada por meio de alteração normativa.

A proposta busca dar às cooperativas mais tempo para executar os procedimentos necessários à opção, o que traz mais previsibilidade durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo. Enquanto a alteração não é publicada, o prazo original continua valendo, e o escritório deve tratar a data como a referência para o planejamento.

Como a opção é formalizada

A opção envolve duas etapas obrigatórias. A primeira é registrar a decisão de aderir ao regime específico no Portal de Serviços da Receita Federal. A segunda é enviar a listagem dos associados da cooperativa, com a identificação de cada um e suas respectivas datas de admissão. A legislação exige essa informação para o deferimento da opção.

Vale destacar que a simples manifestação de opção não conclui o procedimento. Sem o envio da listagem de associados, a opção não se efetiva. O acesso ocorre pelo caminho Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes e Enviar Arquivos de Dados, no Portal de Serviços da Receita Federal.

Para o contador, a recomendação é não esperar a publicação da alteração normativa. Organize a lista de associados com as datas de admissão já conferidas, verifique o acesso da cooperativa ao portal e faça o registro e o envio assim que possível. Assim, o escritório fica preparado independentemente de a prorrogação ser confirmada.

O que muda na sua vida, contador?

  • O prazo para cooperativas optarem pelo regime específico do IBS e da CBS pode ser estendido até 30 de novembro de 2026.
  • A extensão ainda depende de passar pelas instâncias do CGIBS e de ser formalizada por alteração normativa.
  • Até a publicação, o prazo atual continua valendo e não deve ser tratado como prorrogado.
  • A opção exige duas etapas: registro no Portal de Serviços da Receita Federal e envio da listagem de associados.
  • Sem o envio da listagem de associados com as datas de admissão, a opção não é deferida.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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