Simples Nacional: prazo para escolher como pagar IBS e CBS termina nesta sexta
Prazo Simples Nacional IBS CBS: empresas têm até sexta (30) para escolher o modelo de pagamento. Veja o que muda e como decidir com seu contador.
As micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para decidir como vão pagar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dois tributos criados pela reforma tributária. A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027, e o prazo Simples Nacional IBS CBS é a última chance de fazer essa opção para o período inicial.
Pelas novas regras aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a empresa pode pagar os dois tributos na guia única do Simples Nacional ou pelo chamado regime regular, em que o cálculo e o pagamento são feitos separadamente. Escolher o regime regular para IBS e CBS não significa deixar o Simples: a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos.
Como cada modelo funciona na prática
No modelo do Simples, o IBS e a CBS entram na guia única (DAS), calculados como parte de um percentual sobre o faturamento, parecido com o modelo atual. Já no regime regular, a empresa calcula e paga os dois tributos separadamente, mas pode usar créditos das compras para reduzir o imposto devido.
Segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei, essa diferença nos créditos é um dos principais pontos a considerar. No regime regular, a empresa pode permitir que seus clientes aproveitem créditos integrais de IBS e CBS sobre o que compram. No Simples, o crédito que o comprador pode aproveitar tende a ser menor, o que pesa mais para quem vende para outras empresas.
Não há resposta única. A melhor opção depende do perfil dos clientes. Empresas que vendem principalmente para outros negócios podem ganhar com o regime regular. Já quem vende ao consumidor final tende a dar menos peso aos créditos. Por outro lado, o regime regular exige cálculo separado e controle fiscal mais detalhado, o que pode elevar os custos com contabilidade.
Por isso, vale simular os dois cenários antes do fim do prazo. Como lembra Fábio Edelberg, CEO da Navecon, a decisão deve considerar os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa, e não apenas o valor dos tributos.
Para conferir as regras do regime, consulte o Portal do Simples Nacional, e para entender a reforma tributária, veja o texto da Lei Complementar 214/2025.
O que muda na sua vida, contador?
- A escolha feita agora vale de janeiro a junho de 2027; em março de 2027 é possível escolher para o segundo semestre.
- Quem optar pelo regime regular pode cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026 (ou até 31 de maio, para escolhas feitas em março de 2027).
- No regime regular, a empresa calcula e paga IBS e CBS separadamente, mas pode gerar créditos maiores para seus clientes.
- Empresas que vendem para outros negócios devem comparar os dois modelos com o contador antes de decidir.
- MEIs não escolhem o regime: continuam no Simei, com pagamento em valores fixos mensais.
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