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Perdão de dívidas do MEI: regras para 2027 começam a valer em janeiro

Entenda quais dívidas do MEI entram no perdão previsto na LC 238/2026, como funciona a baixa automática em 2027 e o que fazer para manter o benefício.

Microempreendedor abrindo um cadeado gigante de dívida com chave de moeda, ilustrando o perdão de dívidas MEI em 2027.

Os microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas previdenciárias antigas já sabem como será o perdão dívidas MEI previsto na Lei Complementar nº 238/2026. A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta a remissão e detalha como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão identificar e extinguir os débitos abrangidos.

Quais dívidas do MEI entram no perdão

O benefício alcança a contribuição previdenciária mensal do MEI, que é a parcela do INSS incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com vencimento até 13 de outubro de 2026. A remissão cobre o valor principal, os juros, as multas e os encargos legais.

Os débitos podem estar inscritos ou não em Dívida Ativa da União, além de estarem em cobrança administrativa ou judicial, parcelados, negociados ou com exigibilidade suspensa. Para ter direito, o empreendedor precisava estar regularmente enquadrado como MEI na data de vencimento. Uma mudança posterior de enquadramento não elimina o direito automaticamente, desde que não produza efeitos retroativos que descaracterizem essa condição.

Vale atenção: o perdão não abrange ICMS e ISS. Esses tributos estaduais e municipais continuam devidos, mesmo quando aparecem na mesma guia DAS.

Como funciona a baixa dos débitos

O MEI não precisa pedir a baixa. A Receita Federal cuidará das dívidas ainda não inscritas em Dívida Ativa da União, e a PGFN, das já inscritas. A extinção legal ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, mesmo que a atualização dos sistemas aconteça depois.

Até a efetiva baixa, os débitos seguem exigíveis. Por isso, vale consultar a situação fiscal antes de presumir que a dívida deixou de existir. Nos casos de créditos garantidos, suspensos por decisão judicial ou discutidos em ações em andamento, a baixa poderá depender de manifestação expressa do beneficiário, com desistência da ação e renúncia às pretensões relacionadas, conforme o procedimento da portaria.

Quando um parcelamento incluir apenas créditos abrangidos, ele será extinto na mesma data. Se reunir dívidas que ficam fora da remissão, a Receita Federal ou a PGFN deverá revisar o acordo sem exigir novo pedido do contribuinte. Os pagamentos já feitos serão considerados conforme a modalidade de regularização, e a remissão incidirá sobre o saldo restante. A medida, porém, não devolve valores já pagos antes da entrada em vigor da lei.

Condição para manter o benefício em 2027

Para continuar no perdão, o MEI precisa manter em dia as contribuições previdenciárias referentes às competências de janeiro a junho de 2027, com vencimentos entre fevereiro e julho. A exigência vale apenas para os meses em que o recolhimento for devido na condição de MEI. Se houver descumprimento, a remissão pode ser cancelada e os créditos perdoados serão restabelecidos, com dedução dos pagamentos efetuados. Esse cancelamento, no entanto, não reativa automaticamente parcelamentos extintos.

O que muda na sua vida, contador?

  • As dívidas previdenciárias do MEI com vencimento até 13/10/2026 podem ser perdoadas, incluindo principal, juros, multas e encargos.
  • A baixa ocorre de ofício em 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de pedido do MEI.
  • ICMS e ISS não entram no perdão, mesmo quando aparecem na guia DAS.
  • Pagamentos de contribuições de janeiro a junho de 2027 são necessários para manter o benefício.
  • Valores já pagos antes da lei não serão devolvidos, compensados ou ressarcidos.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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