Créditos de PIS e Cofins precisam ser registrados até 31 de dezembro
Créditos de PIS e Cofins precisam estar na EFD-Contribuições até 31/12/2026 para serem aproveitados após a entrada da CBS. Veja o que fazer.
Empresas com créditos de PIS e Cofins devem revisar os saldos e garantir que estejam registrados na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026. O prazo é decisivo para preservar o aproveitamento desses valores depois que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)) entrar em vigor, em 1º de janeiro de 2027.
Segundo especialistas, créditos que não estiverem registrados na escrituração fiscal até o fim de 2026 não poderão ser usados durante a vigência da CBS. A regra está ligada ao artigo 378 da Lei Complementar 214/2025, que trata dos créditos de PIS/Pasep e Cofins na transição para o novo sistema. Pela lei, os saldos credores, inclusive os presumidos, continuam válidos após a extinção das contribuições, desde que atendidas as condições legais e de escrituração.
Como os créditos poderão ser utilizados
Créditos regularmente constituídos e registrados poderão ser aproveitados mesmo depois do fim do PIS e da Cofins. As possibilidades previstas são a compensação com valores devidos da CBS, o ressarcimento em dinheiro e a compensação com outros tributos federais, observadas as condições de cada modalidade. De acordo com a Receita Federal, a utilização será feita pelo PER/DCOMPWeb, que terá funcionalidade específica para as regras de transição e recuperará automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026.
A Receita também esclareceu que preservar os créditos não significa autorização para aproveitá-los sem restrições. Cada crédito continua sujeito aos requisitos da legislação que o rege, assim como aos limites para compensação ou ressarcimento. Já o prazo de utilização não recomeça com a CBS: os saldos seguem válidos por cinco anos contados da origem e devem ser usados em ordem cronológica.
O que fazer antes de 2027
Para evitar problemas, vale seguir um roteiro de revisão: levantar os créditos existentes, conferir se estão lançados na EFD-Contribuições, identificar créditos ainda não apropriados, revisar divergências entre controles internos e declarações fiscais, organizar a documentação que comprova a origem dos valores e verificar prazos e condições para compensação ou ressarcimento. A Receita informou ter identificado divergências em cerca de 12 mil empresas, envolvendo aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos, e vai orientar os contribuintes a regularizar as informações pela própria EFD-Contribuições.
Consulte o site da Receita Federal para acompanhar as orientações oficiais sobre a transição e a escrituração.
O que muda na sua vida, contador?
- Créditos de PIS e Cofins não registrados na EFD-Contribuições até 31/12/2026 não poderão ser usados com a CBS em vigor.
- Os saldos credores continuam válidos após a extinção das contribuições, desde que atendam às condições legais e de escrituração.
- A utilização será feita pelo PER/DCOMPWeb, que deve recuperar automaticamente os saldos de dezembro de 2026.
- O prazo de cinco anos contado da origem não reinicia com a CBS, e os créditos devem ser usados em ordem cronológica.
- Revise agora a escrituração, a documentação e as divergências entre controles internos e declarações fiscais de cada cliente.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

