Refis do Ceará oferece descontos de até 100% em multas e juros
Refis Ceará com descontos de até 100% em multas e juros para ICMS, IPVA e ITCD. Veja as condições e o prazo de adesão até 30 de dezembro de 2026.
O Ceará aprovou um programa de recuperação fiscal que permite regularizar dívidas estaduais com descontos de até 100% em multas e juros. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) e vale para pessoas físicas e empresas que queiram quitar ou parcelar débitos com o Estado, com adesão possível até 30 de dezembro de 2026.
O programa abrange débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além de créditos vinculados ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e dívidas ligadas a operações do antigo Banco do Estado do Ceará (BEC). A expectativa inicial do governo estadual é arrecadar R$ 250 milhões com o Refis Ceará.
Como ficam os descontos em cada tributo
No ICMS, quem quitar a dívida à vista terá redução integral, de 100%, das multas e dos juros. Para o parcelamento, o desconto cai conforme o número de parcelas: 90% em até três parcelas, 85% de quatro a 12 parcelas, 75% de 13 a 30 parcelas e 65% de 31 a 60 parcelas. Essas condições valem para fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.
Já o IPVA pode ser quitado com abatimento de 100% das multas e dos juros no pagamento à vista. No parcelamento, o desconto é de 60% para até três parcelas e de 40% entre quatro e seis parcelas. No ITCD, a redução também é integral à vista, e no parcelamento chega a 50% em duas ou três parcelas e a 30% de quatro a 12 parcelas.
Para regularizar, o pagamento mínimo de cada parcela de ICMS, IPVA e ITCD é de R$ 200. A adesão é confirmada automaticamente com o pagamento da parcela única ou da primeira prestação. Há também regras de remissão para veículos com pendências no Detran-CE, com limite de 1.000 Ufirces por veículo e exigência de pagamento à vista de 30% do valor abrangido.
O que muda na sua vida, contador?
- Contadores podem revisar as pendências de ICMS, IPVA e ITCD dos clientes e calcular as opções de pagamento à vista ou parcelado.
- O pagamento à vista garante a maior redução, de 100% em multas e juros para ICMS e IPVA, mas o parcelamento em muitas parcelas reduz o desconto.
- A adesão deve ser feita até 30 de dezembro de 2026, e a primeira parcela ou a parcela única confirma a entrada no programa.
- Quem tiver discussões administrativas ou judiciais precisa cumprir as condições legais para desistir das ações antes de aderir.
- Vale checar no site da Secretaria da Fazenda do Ceará as regras complementares e os valores exatos de cada débito antes de formalizar a adesão.
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