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Créditos de PIS/Cofins até 31/12: o que registrar na EFD antes da CBS

Créditos PIS Cofins precisam estar na EFD até 31/12/2026. Veja o que registrar e como documentar os últimos 60 meses antes da CBS.

Ilustração de contador atravessando uma ponte frágil com malas de créditos de PIS e Cofins antes do prazo da EFD.

Os saldos credores de PIS/Cofins precisam estar escriturados na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026 para que você consiga aproveitá-los depois que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituir as duas contribuições, em 1º de janeiro de 2027. A orientação vem de análise de tributaristas publicada pelo Portal Contábeis, com base em artigo do Migalhas.

Pela regra de transição do artigo 378 da Lei Complementar 214/2025, o saldo pode ser usado por compensação com a CBS, por ressarcimento em dinheiro ou por compensação com outros tributos federais. A utilização segue a ordem cronológica e tem prazo de cinco anos contados da origem do crédito. Segundo a Receita Federal, o PER/DCOMP Web terá funcionalidade específica para a transição e vai recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026. Ainda não há ato da Receita detalhando o procedimento, mas o desenho aponta para o sistema lendo o que estiver escriturado.

Por que a escrituração até dezembro importa

Dezembro de 2026 é a última competência do regime atual e servirá de ponto de partida para a transição. Um crédito legítimo que não aparece nessa base ainda pode ser defendido, mas por um caminho mais longo, com retificações e maior exposição a questionamentos. A própria Receita cruza EFD, DCTF e PER/DCOMP, e as divergências já apontadas pelo órgão envolvem cerca de 12 mil empresas e R$ 44 bilhões em créditos.

Registrar, porém, não é criar crédito. Um crédito escriturado sem lastro documental se transforma em passivo. O procedimento correto é identificar, nos últimos 60 meses, os créditos que a legislação atual permite e que ainda não foram apropriados, e garantir para cada item documento fiscal, memória de cálculo e CST correto antes da inclusão na EFD.

O que revisar na prática

Insumos, energia elétrica, fretes, armazenagem e exportações são as origens mais comuns de créditos que não foram mapeados por completo. Para o contador, o roteiro antes do fechamento de dezembro inclui revisar o Bloco M da EFD-Contribuições, conferir CST e NCM das entradas creditáveis, separar os créditos por natureza e vincular a memória de cálculo de cada PER/DCOMP ao saldo escriturado. Créditos extemporâneos encontrados nessa revisão pedem tratamento próprio na escrituração e documentação reforçada.

Como orientação geral, confira também se todo crédito já apurado está refletido na EFD-Contribuições e conciliado com a DCTF e com os PER/DCOMP, eliminando divergências antes de dezembro. Os dados ainda dependem de validação documental, do regime tributário da empresa e do caso concreto. Mais detalhes estão na página da Receita Federal, e o texto da regulamentação está na Lei Complementar 214/2025.

O que muda na sua vida, contador?

  • Créditos de PIS/Cofins não escriturados na EFD-Contribuições até dezembro de 2026 podem ficar sem rastro sistêmico na transição para a CBS.
  • O PER/DCOMP Web deve recuperar automaticamente os saldos informados na EFD de dezembro de 2026, segundo a Receita Federal.
  • Os saldos podem ser usados por compensação com a CBS, ressarcimento ou compensação com outros tributos federais, com prazo de cinco anos.
  • Antes do fechamento de dezembro, revise o Bloco M, o CST e o NCM das entradas e conecte cada PER/DCOMP à memória de cálculo.
  • Créditos encontrados nos últimos 60 meses exigem documentação robusta, porque crédito sem lastro vira passivo.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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