Prazo para cancelar opções de IBS e CBS no Simples começa nesta terça
Prazo para cancelar opções de IBS e CBS no Simples Nacional começa nesta terça. Veja o que micro e pequenas empresas precisam saber antes de decidir.
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional já podem começar a cancelar as escolhas feitas sobre o pagamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois tributos criados pela reforma tributária. O prazo para o cancelamento opções IBS CBS começa nesta terça-feira (3) e vai até 20 de dezembro, segundo as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Pela regra, o cancelamento é irretratável, ou seja, não pode ser desfeito depois de feito. Na prática, o empreendedor pode desistir tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da escolha pelo regime regular de IBS e CBS, e a decisão final precisa ser tomada com cuidado.
Como funciona a escolha entre os dois regimes
As empresas poderão recolher os dois tributos em uma guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular, em que o cálculo e o pagamento do IBS e da CBS são feitos separadamente. Optar pelo regime regular não significa deixar o Simples Nacional: a empresa continua no regime simplificado para pagar os demais tributos.
A escolha feita em outubro vale por seis meses, de janeiro a junho de 2027. Quem optar pelo regime regular em setembro pode cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026. Já quem fizer a opção em outubro também tem até 30 de novembro para desistir. As escolhas feitas em março de 2027 podem ser canceladas até 31 de maio.
No regime regular, a empresa pode gerar créditos integrais de IBS e CBS sobre suas compras e permitir que seus clientes aproveitem créditos maiores. No Simples Nacional, o crédito que o comprador pode usar tende a ser menor. Por isso, essa diferença pesa mais para quem vende para outras empresas do que para quem atende o consumidor final.
Não há uma resposta única. A melhor opção depende do perfil de cada negócio, do faturamento, da margem, do fluxo de caixa e dos clientes. O regime regular também exige cálculo separado e controle fiscal mais detalhado, o que pode aumentar os custos com contabilidade. A recomendação é simular os dois cenários antes do fim do prazo.
O que muda na sua vida, contador?
- O cancelamento das opções de IBS e CBS pode ser feito de 3 de março a 20 de dezembro, e a decisão é irretratável.
- Empresas que escolheram o regime regular precisam calcular e pagar IBS e CBS separadamente, com controle fiscal mais detalhado.
- Vale simular os dois regimes com o contador antes de decidir, comparando créditos gerados, custos e clientes.
- Quem quiser ajustar a escolha em setembro ou outubro tem até 30 de novembro de 2026 para cancelar.
- MEIs não entram nessa escolha e continuam no Simei, com pagamento em valores fixos mensais.
Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

