13º salário com horas extras e comissões: como evitar passivos
Saiba como calcular o 13º salário com horas extras e comissões e evitar passivos trabalhistas na folha de pagamento. Veja o passo a passo.
Quando a remuneração do empregado inclui horas extras habituais e comissões, o 13º salário com verbas variáveis precisa considerar essas parcelas no cálculo. Deixá-las de fora da base pode gerar diferenças a pagar, com juros, multa e correção monetária, caso haja fiscalização ou reclamação trabalhista.
Para o contador, o ponto central é entender que o 13º não se restringe ao salário fixo. Comissões e horas extras de natureza salarial integram a base de cálculo, e isso altera o valor final pago ao colaborador. Na prática, um funcionário com remuneração variável pode receber um 13º bem maior do que o salário-base mensal.
Como apurar a média das verbas variáveis
Para comissões e demais parcelas variáveis, a apuração segue o Decreto nº 10.854/2021: somam-se os valores devidos nos meses trabalhados até novembro e divide-se o total por onze. Ao resultado soma-se a parte correspondente ao salário fixo, quando houver. Após a definição do valor de dezembro, é feito o recálculo até 10 de janeiro do ano seguinte, para os ajustes necessários.
No caso das horas extras, a Súmula nº 45 do TST determina que as horas extras habitualmente prestadas integram a gratificação natalina, e a Súmula nº 347 do TST orienta sobre os reflexos, observando o valor do salário-hora da época do pagamento das verbas reflexas. Vale lembrar que o avo é de um doze avos por mês de serviço, e fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo.
Prazos e descontos que o departamento pessoal não pode errar
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem somente na segunda parcela, por isso o líquido dela costuma ser menor. O FGTS é encargo do empregador e não pode ser descontado do trabalhador.
O que muda na sua vida, contador?
- Inclua na base do 13º a média das comissões e das horas extras habituais, somando os valores de janeiro a novembro e dividindo por onze.
- Confira as Súmulas nº 45 e nº 347 do TST antes de fechar a folha, principalmente quando houver horas extras recorrentes.
- Provisione mensalmente o impacto das verbas variáveis para não pesar no caixa do cliente em novembro e dezembro.
- Faça o recálculo até 10 de janeiro, quando o valor de dezembro for conhecido, e corrija eventuais diferenças.
- Verifique a convenção ou o acordo coletivo da categoria, pois podem prever regras mais favoráveis ao trabalhador.
Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

