A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que verbas de natureza remuneratória podem ser penhoradas em caráter excepcional para o pagamento de dívidas não alimentares. A regra vale mesmo quando o devedor recebe menos de 50 salários mínimos por mês.
O que o STJ decidiu sobre a penhora de salário
Em regra, salários são impenhoráveis, porque servem para o sustento do trabalhador e de sua família. A decisão do STJ cria uma exceção: a penhora passa a ser possível em situações específicas, quando a dívida não tem natureza alimentar. O entendimento foi fixado com efeito vinculante para os tribunais de todo o país.
Pontos centrais da decisão:
- A penhora de verbas remuneratórias é excepcional, não a regra.
- A medida pode ser aplicada mesmo quando o salário é inferior a 50 salários mínimos.
- O julgamento segue o rito dos recursos repetitivos, o que orienta todas as instâncias inferiores.
Quais são os limites da medida
A exceção não autoriza bloqueios automáticos. O juiz precisa avaliar cada caso e verificar se a penhora preserva o mínimo necessário para a subsistência do devedor. Dívidas de natureza alimentar, como pensão, continuam sujeitas a regras mais favoráveis ao credor, e a análise da proporcionalidade é obrigatória.
Por isso, a decisão exige cautela na aplicação. Cada processo deve ser examinado com base nas provas e nas circunstâncias concretas.
O que empresas e contadores devem observar
Para empresas que atuam com cobrança e para contadores que orientam clientes e funcionários, a decisão reforça a importância de acompanhar a jurisprudência. Vale revisar procedimentos de cobrança, verificar a natureza das dívidas envolvidas e manter a documentação organizada, já que a análise caso a caso pode ser determinante no resultado. Para consultar a legislação e os precedentes, o texto oficial da legislação tributária e as normas da Receita Federal podem servir de referência para temas correlatos.

