O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. As mudanças foram feitas a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade e constam da Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026.
Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes. Os períodos são parecidos, mas tratam de decisões distintas. Entender cada uma evita erros e perda de prazo.
Prazos para entrar ou retornar ao Simples Nacional
A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para 2027 pode fazer a solicitação entre 1º de setembro de 2026 e 15 de outubro de 2026. Se confirmada, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se a solicitação for inicialmente indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa pode regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. Esse prazo é único para todos, independentemente da data em que a empresa tomou ciência do indeferimento. Ele também vale para quem fez a opção desde 1º de setembro. Como a data é fixa, quem deixar para o fim terá menos tempo para resolver as pendências.
A opção pode ser desistida pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Prazos para recolher IBS e CBS pelo regime regular
Com a Reforma Tributária, empresas já optantes pelo Simples Nacional podem escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de incluí-los no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para o período de janeiro a junho de 2027, a escolha pode ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O cancelamento dessa opção também é permitido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Duas decisões, dois prazos
- Simples Nacional: define se a empresa estará enquadrada no regime em 2027. Prazo: 1º/09/2026 a 15/10/2026.
- Regime regular do IBS e da CBS: vale para empresas do Simples que querem recolher esses tributos fora do DAS. Prazo: 1º/09/2026 a 30/10/2026.
O contador deve revisar a situação fiscal e os débitos de cada cliente antes do prazo de 15 de outubro, já que a regularização de pendências tem data limite própria. Para empresas que pretendem optar pelo regime regular do IBS e da CBS, vale checar o impacto na apuração antes de decidir. Não deixe para os últimos dias e acompanhe as orientações nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.

