A Receita Federal passou a considerar que, na venda de bens comuns por cônjuges casados sob os regimes de comunhão parcial ou universal, as alíquotas progressivas do ganho de capital devem ser aplicadas sobre o ganho total do bem, antes de sua divisão entre o casal. A mudança altera a forma como o ganho de capital de cônjuges no IRPF é apurado nessas operações.
Como era o cálculo até agora
Em muitas situações, o ganho de capital era dividido entre os cônjuges e tributado separadamente. Com isso, cada parte podia ficar em uma faixa de alíquota menor. Com o novo entendimento, esse caminho deixa de ser aceito para a apuração das alíquotas progressivas.
O que muda na prática
Pelo entendimento da Receita Federal, o procedimento passa a seguir esta lógica:
- O ganho de capital é calculado sobre o valor total do bem comum.
- As alíquotas progressivas são aplicadas sobre esse ganho total.
- Somente depois do cálculo ocorre a divisão do resultado entre os cônjuges.
Na prática, a alíquota aplicada sobre a operação pode ser maior do que a que resultaria da divisão prévia do ganho. Isso afeta o valor do imposto a pagar no IRPF.
Cuidados para contadores e contribuintes
Antes de realizar a venda de um bem comum, vale revisar o regime de bens do casal e simular o imposto com a nova regra. Quem já declarou operações desse tipo pode precisar reavaliar a apuração feita anteriormente.
Para consultar a legislação e as orientações oficiais, acesse o portal da Receita Federal e o site do Ministério da Fazenda.

