Uma NFS-e sem os campos de IBS e CBS pode ser autorizada pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026, sem rejeição automática. Isso não significa que a nota esteja regular: a ausência dos dados pode caracterizar desconformidade, mesmo com a autorização concedida. Para o contador, a recomendação é ajustar a emissão desde já.
Segundo o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional, a validação tecnológica do documento não equivale ao cumprimento da obrigação. A flexibilização faz parte da implantação gradual da Reforma Tributária do Consumo, e a data que vale é a de início aplicável a cada operação.
Quando os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos
Para a maior parte das operações sujeitas ao ISS e enquadradas na lista da Lei Complementar nº 116/2003, o início ocorre em 1º de outubro de 2026. Determinados serviços de plataformas digitais, alguns itens da lista do ISS, receitas condominiais e certas locações entram no cronograma em 1º de dezembro de 2026.
Para os optantes do Simples Nacional, as regras de IBS e CBS passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as condições da regulamentação. Já a obrigação de usar o Emissor Nacional da NFS-e começa em 1º de novembro de 2026, e não se confunde com a aplicação dos novos tributos.
Vale consultar o site da Receita Federal para acompanhar as atualizações técnicas do documento e o texto do regulamento da reforma tributária (LC 214/2025).
O que muda na sua vida, contador?
- Mapeie quais serviços do escritório e dos clientes se enquadram no prazo de 1º de outubro de 2026.
- Verifique operações com prazo específico, como plataformas digitais, condomínios e locações, que começam em 1º de dezembro de 2026.
- Confira a parametrização do sistema emissor para incluir os campos de IBS e CBS antes da data aplicável.
- Teste a emissão de NFS-e com as novas informações antes de o prazo chegar.
- Separe as regras do Simples Nacional, que começam em 1º de janeiro de 2027, das demais empresas.
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