Ilustração de um operador com maços de dinheiro sendo barrado por um cofre fechado, em alusão às novas regras de lavagem de dinheiro para seguradoras.

As seguradoras supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) terão novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança vem da Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026, publicada em 1º de outubro, que amplia os controles sobre a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo no setor.

A norma substitui a Circular Susep nº 612/2020 e atualiza os procedimentos aplicáveis a seguradoras, corretoras e outras entidades supervisionadas. Ela também inclui, de forma expressa, medidas para prevenir o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Segundo a Susep, a intenção é alinhar a regulamentação às mudanças legais e aos padrões nacionais e internacionais de prevenção a crimes financeiros.

Quem passa a ser abrangido e como os controles serão definidos

A resolução amplia expressamente o alcance das regras para incluir sociedades cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e sociedades processadoras de ordem do cliente (SPOC). As sociedades seguradoras de propósito específico também entram na regulamentação. Além disso, as exigências foram adaptadas às mudanças trazidas pela Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro.

Uma das principais novidades é a adoção de procedimentos de diligência proporcionais ao risco de cada cliente ou operação, em três níveis: simplificada, padrão e reforçada. Na prática, a empresa avalia o perfil de clientes e operações para definir o grau de verificação necessário, e situações de maior risco exigem identificação, qualificação e monitoramento adicionais. Mesmo nos casos de baixo risco, em que se aplica a medida simplificada, a obrigação de identificar o cliente e monitorar as operações permanece.

A norma também atualiza os procedimentos relativos às pessoas expostas politicamente, aos beneficiários finais de empresas e às relações comerciais com países ou territórios que apresentam deficiências estratégicas nos sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro.

O que as empresas terão de revisar internamente

A Resolução Susep nº 99/2026 detalha responsabilidades de governança e reforça a atenção à avaliação interna de riscos, ao registro de operações e à análise de situações suspeitas. Também prevê procedimentos para conhecer funcionários, parceiros comerciais e prestadores de serviços terceirizados. Outro ponto é a verificação da efetividade dos controles, para confirmar que as políticas adotadas identificam e tratam adequadamente esses riscos.

A obrigação de analisar e comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é mantida. Segundo a Susep, não houve mudança significativa nesse dever de comunicação, mas os procedimentos e controles internos foram atualizados. Para saber mais sobre as normas oficiais do setor, consulte o site do Ministério da Fazenda.

Até 31 de dezembro de 2026, a regulamentação anterior continua válida. A partir de 1º de janeiro de 2027, quando a Circular Susep nº 612/2020 for revogada, as entidades devem já ter avaliado as mudanças e preparado seus procedimentos.

O que muda na sua vida, contador?

  • A Resolução Susep nº 99/2026 passa a valer em 1º de janeiro de 2027 e revoga a Circular Susep nº 612/2020.
  • Os controles de diligência deverão ser proporcionais ao risco, em três níveis: simplificada, padrão e reforçada.
  • Cooperativas de seguros, administradoras de proteção patrimonial mutualista e SPOC passam a ser expressamente abrangidas.
  • A empresa deve revisar políticas internas, avaliação de riscos e procedimentos para conhecer funcionários e terceiros.
  • A comunicação de operações suspeitas ao Coaf continua obrigatória, com procedimentos internos atualizados.

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