As seguradoras supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) terão novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança vem da Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026, publicada em 1º de outubro, que amplia os controles sobre a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo no setor.
A norma substitui a Circular Susep nº 612/2020 e atualiza os procedimentos aplicáveis a seguradoras, corretoras e outras entidades supervisionadas. Ela também inclui, de forma expressa, medidas para prevenir o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Segundo a Susep, a intenção é alinhar a regulamentação às mudanças legais e aos padrões nacionais e internacionais de prevenção a crimes financeiros.
Quem passa a ser abrangido e como os controles serão definidos
A resolução amplia expressamente o alcance das regras para incluir sociedades cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e sociedades processadoras de ordem do cliente (SPOC). As sociedades seguradoras de propósito específico também entram na regulamentação. Além disso, as exigências foram adaptadas às mudanças trazidas pela Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro.
Uma das principais novidades é a adoção de procedimentos de diligência proporcionais ao risco de cada cliente ou operação, em três níveis: simplificada, padrão e reforçada. Na prática, a empresa avalia o perfil de clientes e operações para definir o grau de verificação necessário, e situações de maior risco exigem identificação, qualificação e monitoramento adicionais. Mesmo nos casos de baixo risco, em que se aplica a medida simplificada, a obrigação de identificar o cliente e monitorar as operações permanece.
A norma também atualiza os procedimentos relativos às pessoas expostas politicamente, aos beneficiários finais de empresas e às relações comerciais com países ou territórios que apresentam deficiências estratégicas nos sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro.
O que as empresas terão de revisar internamente
A Resolução Susep nº 99/2026 detalha responsabilidades de governança e reforça a atenção à avaliação interna de riscos, ao registro de operações e à análise de situações suspeitas. Também prevê procedimentos para conhecer funcionários, parceiros comerciais e prestadores de serviços terceirizados. Outro ponto é a verificação da efetividade dos controles, para confirmar que as políticas adotadas identificam e tratam adequadamente esses riscos.
A obrigação de analisar e comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é mantida. Segundo a Susep, não houve mudança significativa nesse dever de comunicação, mas os procedimentos e controles internos foram atualizados. Para saber mais sobre as normas oficiais do setor, consulte o site do Ministério da Fazenda.
Até 31 de dezembro de 2026, a regulamentação anterior continua válida. A partir de 1º de janeiro de 2027, quando a Circular Susep nº 612/2020 for revogada, as entidades devem já ter avaliado as mudanças e preparado seus procedimentos.
O que muda na sua vida, contador?
- A Resolução Susep nº 99/2026 passa a valer em 1º de janeiro de 2027 e revoga a Circular Susep nº 612/2020.
- Os controles de diligência deverão ser proporcionais ao risco, em três níveis: simplificada, padrão e reforçada.
- Cooperativas de seguros, administradoras de proteção patrimonial mutualista e SPOC passam a ser expressamente abrangidas.
- A empresa deve revisar políticas internas, avaliação de riscos e procedimentos para conhecer funcionários e terceiros.
- A comunicação de operações suspeitas ao Coaf continua obrigatória, com procedimentos internos atualizados.
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