O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou, em uma das primeiras sessões de aplicação do novo regime da relevância da questão federal, que a análise de pedidos de participação de amici curiae poderá ficar para depois do reconhecimento da relevância da controvérsia. A indicação foi dada no julgamento de um processo que serviu de teste para o procedimento, e mostra como a Corte pretende organizar a entrada de terceiros nesse filtro de admissibilidade.
Na prática, o amicus curiae é o terceiro que pode apresentar subsídios técnicos em um processo para ajudar o tribunal a decidir, sem ser parte da causa. No novo regime da relevância da questão federal, porém, a Corte sinalizou que o pedido de ingresso desses terceiros não deve ser apreciado antes de a questão ser reconhecida como relevante. Isso significa que, em muitos casos, o interessado só saberá se poderá contribuir depois de passada essa primeira etapa.
O que isso significa para o dia a dia da advocacia
Para o escritório, a sinalização reforça a importância de planejar a estratégia desde o início. Quem pretende atuar como amicus precisa acompanhar a fase de admissibilidade e estar pronto para agir rapidamente caso a relevância seja reconhecida. Já o advogado da parte deve avaliar se a participação de terceiros pode trazer ganho argumentativo e em que momento processual isso será possível.
A Corte ainda não fixou, pelo que se conhece até aqui, um entendimento definitivo sobre todos os limites dessa participação. Por isso, acompanhar as próximas decisões do tribunal é a melhor forma de ajustar a atuação às regras que venham a se consolidar.
O que muda na sua vida, contador?
- A análise de pedidos de amicus curiae pode ficar para depois do reconhecimento da relevância da questão federal.
- Terceiros interessados devem acompanhar a fase de admissibilidade para não perder o momento de atuação.
- O advogado precisa avaliar se a participação de terceiros traz ganho argumentativo na sua causa.
- As próximas decisões do STJ devem definir os limites finais dessa participação, então vale acompanhar a jurisprudência.
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