Com a decisão do Supremo Tribunal Federal que retirou os créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins, as empresas beneficiárias desses créditos precisam revisar a forma como apuram essas contribuições. O julgamento foi concluído em 7 de outubro de 2026, por sete votos a quatro, e a orientação vale para os créditos concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Na prática, a primeira providência é mapear quais incentivos fiscais de ICMS na forma de crédito presumido a empresa utiliza e em quais períodos eles foram aplicados. Esse levantamento serve de base para identificar se houve inclusão desses valores na base do PIS e da Cofins e, se houve, em que montante. O escritório deve cruzar os benefícios concedidos pela legislação estadual com os lançamentos feitos nas escriturações fiscais.
Revisão da apuração e possíveis recuperações
Constatada a inclusão indevida, o contador deve avaliar o levantamento de valores pagos a maior nos últimos cinco anos, prazo geral para pedidos de restituição e compensação previsto na legislação tributária. Para isso, é importante conferir os documentos de apuração mensal, os livros e as declarações enviadas à Receita Federal, consultando as orientações disponíveis no site da Receita Federal.
A recuperação não é automática. Dependendo da situação, a empresa pode optar pelo pedido de restituição ou pela compensação com outros tributos federais, mas cada caminho exige documentação organizada e conferência dos valores. Também vale acompanhar eventuais regras complementares que a Receita Federal venha a publicar para a operacionalização da decisão, pois elas podem definir formatos e prazos específicos.
Além da revisão retrospectiva, a empresa deve ajustar a apuração corrente para os períodos seguintes, evitando novos recolhimentos com a inclusão dos créditos presumidos na base. Esse ajuste deve ser discutido com a área fiscal e com o jurídico, já que envolve decisões sobre provisões e eventuais contestações.
O que muda na sua vida, contador?
- Mapeie todos os créditos presumidos de ICMS usados pelo cliente e os períodos em que foram aplicados.
- Confira se esses valores entraram na base de cálculo do PIS e da Cofins nos últimos cinco anos.
- Levante o montante pago a maior e organize a documentação antes de pedir restituição ou compensação.
- Ajuste a apuração corrente para não incluir os créditos presumidos na base dos períodos seguintes.
- Acompanhe as regras da Receita Federal sobre a operacionalização da decisão e os prazos aplicáveis.
Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.
0 Comentários