A Lei Complementar nº 236/2026 promoveu uma revisão ampla do Código Tributário Nacional (CTN) e mexeu em pontos que chegam diretamente à rotina do escritório: a aplicação de multas, a constituição do crédito tributário, a decadência e a denúncia espontânea. Para o contador, o efeito prático é recalcular a estratégia de regularização dos clientes, porque o momento de agir e o custo de cada caminho passaram a depender das novas regras.
Planejar a regularização espontânea com outros parâmetros
A denúncia espontânea sempre foi uma alternativa para o contribuinte que quer corrigir uma pendência antes de ser autuado, afastando a multa punitiva quando cumpre os requisitos legais. Com a LC 236/2026 CTN multas revisadas, a avaliação de quando e como apresentar a correção deixa de ser automática e passa a exigir uma análise caso a caso. Antes de qualquer retificação, vale verificar se a pendência já foi objeto de fiscalização, porque isso pode alterar o enquadramento.
Na prática, o escritório deve revisar os casos em aberto e separar o que ainda pode ser regularizado de forma espontânea do que já passou desse ponto. Esse levantamento evita que o cliente pague mais do que o necessário ou perca a janela de benefício por falta de planejamento.
Acompanhar os prazos de decadência
A decadência define até quando o Fisco pode constituir o crédito tributário. Como a lei altera as regras sobre esse tema, a contagem dos prazos para cada tributo e para cada período precisa ser refeita nos controles do escritório. Recomenda-se conferir a data de início da contagem de cada pendência e registrar qual regra se aplica a ela, para não usar um prazo antigo em um caso novo.
Os prazos também merecem atenção nas defesas. Quando a empresa tiver uma autuação em curso, a análise da decadência precisa considerar a nova redação do CTN, e não apenas o entendimento consolidado antes da mudança.
Para conferir o texto integral da norma e as orientações oficiais, consulte o texto da Lei Complementar 214 no portal do Planalto e o site do Ministério da Fazenda, que costumam publicar os atos de regulamentação.
O que muda na sua vida, contador?
- Revise os casos em aberto para separar o que ainda pode ser regularizado de forma espontânea.
- Confira se a pendência já foi alvo de fiscalização antes de apresentar qualquer retificação.
- Refaça a contagem dos prazos de decadência com a nova redação do CTN, caso a caso.
- Informe o cliente sobre o custo de cada caminho antes de decidir pela regularização.
- Documente a data de início da contagem e a regra aplicada em cada pendência.
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