Contador ajustando a NFS-e à reforma tributária, com novas regras de IBS e CBS para escritórios de contabilidade.

Entre os dias 5 e 9 de outubro, o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CGNFS-e) realizou, em Belo Horizonte/MG, a homologação das novas funcionalidades da NFS-e no âmbito da reforma tributária. Na sequência, o Ato Técnico Conjunto aprovou atualizações nas Notas Técnicas 009 e 010, que alteram o leiaute da NFS-e para o IBS e a CBS. Para o seu escritório, o ponto central é que o leiaute já traz regras novas para comércio exterior, condomínios, eventos e manifestação do adquirente.

O evento presencial foi coordenado pelo presidente do CGNFS-e, Alex Hudson Carneiro, e pelo secretário-executivo, Carlos Eduardo Burkle, com participação de auditores da Receita Federal do Brasil e de representantes de diversos municípios. A condução presencial dos testes busca dar mais celeridade ao processo e identificar inconsistências antes da entrada em operação, o que é importante diante do curto prazo para a transição dos novos tributos, previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Principais ajustes no leiaute da NFS-e

Entre as demandas homologadas está a versão 1.01 da Nota Técnica NT 009, que traz alterações no Grupo Destinatário, adequações do item 17.05 às novas regras do ISSQN, novas validações de endereço do tomador/adquirente e destinatário e a inclusão do código do município (cMun) no grupo de Atividades em Evento (AtvEvento). Para empresas que prestam serviços em eventos, por exemplo, essa inclusão passa a exigir a informação do município onde a atividade acontece.

Também foram tratadas a Nota do Tomador/Intermediário para Importação de Serviços e a refatoração das regras de retenção do ISSQN. Isso significa que o cadastro e a configuração de retenções devem ser revisados pelo escritório antes de a nova estrutura entrar em uso.

Para conferir o leiaute completo e as regras de cada grupo, consulte a página da Receita Federal e o site do Ministério da Fazenda, responsáveis pela publicação das normas da reforma tributária.

O que muda na sua vida, contador?

  • Comércio exterior: a Nota do Tomador/Intermediário para Importação de Serviços passa a ter fluxo próprio na NFS-e.
  • Condomínios e eventos: a informação do código do município (cMun) no grupo AtvEvento torna-se necessária nas notas.
  • Destinatário e endereço: novas validações de endereço do tomador/adquirente e destinatário podem rejeitar notas com dados incompletos.
  • ISSQN: revise as configurações de retenção e o item 17.05 conforme as novas regras do leiaute.
  • Acompanhe os prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e teste seus sistemas antes da transição.

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