Ilustração de trabalhador empurrando carrinho pesado, simbolizando a escala 6x1 e a proposta de redução da jornada no Senado com a PEC 221/2019.

O Senado pode avançar nesta quarta-feira (14) com a votação, em primeiro turno, da PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salário. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e precisa de pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno.

Na prática, o texto muda o limite constitucional de horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles ocorra aos domingos. A escala 6×1, em que o trabalhador cumpre seis dias para ter um de folga, deixaria de ser o padrão previsto na Constituição. O teto diário de oito horas seria mantido.

Como seria a transição

Se aprovada, a mudança não valeria de imediato. A primeira etapa começaria 60 dias após a promulgação da emenda, com jornada máxima de 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite cairia para 40 horas semanais. Ou seja, a implementação completa levaria cerca de 14 meses.

Antes disso, a PEC ainda precisa cumprir mais três sessões de discussão e uma segunda votação no Senado. Se houver alterações de redação, o texto volta para a Câmara dos Deputados. Até o momento, o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou 36 emendas, mas novas propostas ainda podem ser apresentadas em Plenário.

Para acompanhar a tramitação e o calendário oficial, consulte o site do Senado Federal, onde ficam as informações sobre sessões e votações.

O que muda na sua vida, contador?

  • A jornada máxima passa de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.
  • O trabalhador terá dois dias de descanso remunerado por semana, em vez de um.
  • A primeira fase, com 42 horas, começa 60 dias após a promulgação; a de 40 horas, 12 meses depois.
  • Escritórios devem revisar escalas, banco de horas e folgas já pensando na transição de cerca de 14 meses.
  • Atividades essenciais e MEIs ou microempresas podem ter regras próprias, a serem definidas em lei complementar.

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