Tema 1364 do STJ: o que muda na apuração de PIS e Cofins
Entenda como a tese do Tema 1364 do STJ veda créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS da aquisição e o que muda na apuração do seu cliente.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 14 de outubro de 2026, no Tema 1364, que empresas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS e Cofins não podem incluir o ICMS destacado nas aquisições de bens e serviços na base de cálculo dos créditos dessas contribuições. Para o contador, a tese muda a forma de apurar o crédito a partir de agora e exige atenção à revisão de períodos passados.
Na prática, o ICMS que a empresa paga na compra de mercadorias e serviços deixa de gerar crédito de PIS e Cofins. Até então, esse valor vinha sendo considerado em muitos escritórios e empresas na composição dos créditos, o que reduzia o montante devido das contribuições. Com a tese fixada, esse caminho fica vedado no regime não cumulativo.
O impacto recai sobre a apuração mensal. Os créditos calculados sobre notas fiscais de aquisição precisam ser revistos para excluir a parcela de ICMS, e a base dos cálculos de PIS e Cofins deve ser recomposta de acordo com a nova orientação. Isso vale tanto para as operações futuras quanto para a análise do que já foi apurado.
O que ainda pode ser revisado nos últimos 60 meses
A decisão também abre discussão sobre a revisão de créditos apurados nos últimos 60 meses. Ou seja, empresas que aproveitaram o ICMS da aquisição como crédito de PIS e Cofins podem avaliar se há valores a recuperar ou a recompor, conforme o caso concreto de cada cliente. A análise depende do período, dos documentos fiscais e da situação de cada empresa, e deve ser feita com cuidado antes de qualquer retificação.
Por isso, o primeiro passo é levantar os créditos tomados sobre aquisições com ICMS destacado e separar os períodos dentro da janela dos últimos cinco anos. A partir daí, o escritório pode dimensionar o efeito sobre cada cliente e definir se vale a pena buscar a revisão. Consulte também o site da Receita Federal para acompanhar os atos e orientações sobre a apuração das contribuições.
O que muda na sua vida, contador?
- Créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS destacado nas aquisições deixam de ser aceitos no regime não cumulativo.
- Revise a apuração mensal e exclua a parcela de ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições.
- Levante as aquisições dos últimos 60 meses em que o ICMS foi tomado como crédito de PIS e Cofins.
- Avalie com o cliente se há valores a recuperar ou a recompor e qual o procedimento adequado para cada período.
- Atualize a parametrização do sistema de apuração para evitar a inclusão do ICMS nos créditos a partir do próximo fechamento.
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