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Fim da escala 6×1: quem será afetado e quando começa a valer

Saiba quem será afetado pelo fim da escala 6x1, como fica a jornada de 44 para 40 horas e os prazos de transição para empresas e contadores.

Ilustração de contador caminhando sobre uma prancha estreita, simbolizando o fim da escala 6x1 e a nova jornada de trabalho

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 14 de outubro, a PEC 221/2019, que prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas, sem corte salarial. A mudança ainda depende da promulgação pelo Congresso Nacional para entrar em vigor, e o fim da escala 6×1 deve afetar tanto quem trabalha seis dias seguidos quanto quem cumpre jornada de segunda a sexta.

Quando as novas regras começam a valer

A aprovação no Senado não altera a rotina das empresas de imediato. Depois da promulgação, a implementação seguirá um calendário em duas etapas: na primeira, após 60 dias, a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas; na segunda, após 14 meses, o limite chega a 40 horas semanais. Em ambas as fases, o trabalhador terá dois dias de descanso remunerado por semana.

O texto também preserva a remuneração nominal, o que significa que a empresa deve reorganizar horários e escalas, sem descontar do salário as horas que deixam de integrar a jornada normal. A data exata depende da promulgação, por isso vale acompanhar os comunicados oficiais, como os do texto da Emenda Constitucional 132, antes de tratar as novas regras como vigentes.

Quem trabalha de segunda a sexta também é afetado

Embora o debate se concentre em quem trabalha seis dias por semana, a redução do limite semanal pode atingir empregados que cumprem expediente de segunda a sexta. Um trabalhador que faz oito horas por dia de segunda a sexta e mais quatro horas no sábado, somando 44 horas, terá a jornada reorganizada para respeitar o limite de 42 horas na primeira etapa e de 40 horas na segunda.

Já quem trabalha 40 horas semanais ou menos pode não precisar reduzir a carga horária, mas ainda deve observar as demais regras do contrato. A principal mudança, portanto, não está apenas na quantidade de dias trabalhados, mas também no limite semanal e na organização do descanso remunerado.

Exceções e regimes diferenciados

O alcance da emenda não é igual para todos os vínculos. O texto prevê uma exceção para empregados da iniciativa privada com diploma de curso superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, caso em que a aplicação depende de decisão voluntária do empregador. Também há regras próprias para aeronautas, que poderão ter a distribuição do trabalho organizada por acordos ou convenções coletivas, e para terceirizados que prestam serviços à administração pública, com transição diferenciada.

O que muda na sua vida, contador?

  • A jornada máxima cai de 44 para 42 horas após 60 dias da promulgação e para 40 horas após 14 meses.
  • Todos os empregados sujeitos à regra terão dois dias de descanso remunerado por semana.
  • O salário nominal deve ser mantido, sem desconto das horas que deixarem de compor a jornada.
  • Empresas e contadores devem revisar jornadas, escalas, controles de ponto e a folha de pagamento.
  • Exceções e regimes especiais dependem do vínculo, da remuneração e de acordos ou convenções coletivas.

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