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Simples Nacional: pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro

Prazo para regularizar pendências do Simples Nacional 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Veja o que o contador precisa checar com os clientes.

Contador atravessa corda sobre prazo do Simples Nacional: regularização de pendências até 30 de outubro.

O prazo para regularização de pendências no Simples Nacional para 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Segundo balanço da Receita Federal divulgado em 15 de outubro, 314.690 pedidos de opção foram indeferidos por pendências impeditivas, e a regularização de pendências ainda pode ser feita dentro desse prazo.

De acordo com a Resolução CGSN nº 194/2026, o prazo de regularização é único e não recomeça com a ciência do Termo de Indeferimento. Entre as pendências estão débitos federais, estaduais ou municipais e cadastros irregulares. Depois de 30 de outubro, a empresa só pode recorrer por meio de contestação formal junto ao ente responsável. Na esfera federal, o prazo divulgado para contestação é de 20 dias úteis contados da ciência, e esse recurso discute o ato, mas não reabre a janela para regularizar.

O que o contador deve verificar com o cliente

A primeira checagem é a situação do pedido no Portal do Simples Nacional, onde é possível consultar se a opção foi deferida ou se a empresa está entre os indeferidos. Em seguida, vale listar exatamente as pendências apontadas no Termo de Indeferimento e definir quem vai tratar de cada uma delas.

Antes de pagar ou parcelar qualquer débito, recomenda-se revisar se os valores estão corretos. No caso do comércio com produtos monofásicos, como farmácias, autopeças, bebidas e perfumaria, pode haver PIS/Cofins recolhido a maior dentro do DAS nos últimos 60 meses. Cruzar o PGDAS-D com a segregação de receitas ajuda a identificar esses valores antes do desembolso de caixa.

O que muda na sua vida, contador?

  • A regularização das pendências do Simples Nacional 2027 pode ser feita até 30 de outubro de 2026, sem reinício de prazo pela ciência do indeferimento.
  • Após 30 de outubro, a única alternativa é a contestação formal, que não reabre o prazo de regularização.
  • Consulte a situação de cada cliente no Portal do Simples Nacional e no e-CAC antes de qualquer pagamento.
  • Revise os débitos e verifique se há créditos de PIS/Cofins monofásico a compensar antes de parcelar ou quitar pendências.
  • Se a empresa não regularizar até o prazo, o regime tributário de 2027 pode ficar suspenso e ela seguirá no regime normal.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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