Teto do MEI sobe para R$ 140 mil em 2028: o que muda para você
Entenda o PLP 186/2026, que eleva o teto do MEI para R$ 140 mil a partir de 2028 e trata do perdão de dívidas. Veja o que muda para o seu cliente.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei complementar que eleva o limite de receita anual do microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil a partir de 2028. A votação foi unânime, com 78 votos a favor e nenhum contrário. O texto, identificado como PLP 186/2026, também trata do perdão de dívidas para quem está no regime, e agora segue o rito legislativo antes de valer.
Como fica o limite de receita
Hoje o MEI tem teto de faturamento anual bem menor que o proposto. Com a mudança, quem fatura até R$ 140 mil por ano poderá continuar enquadrado como MEI quando a regra entrar em vigor, em 2028. Para o contador, isso significa rever a planilha de clientes que estão próximos do limite atual e planejar a transição com antecedência, sem depender de uma data que ainda depende de sanção.
A elevação do teto afeta diretamente o enquadramento tributário e as obrigações acessórias. Empresas que ultrapassam o limite hoje precisam migrar para outro regime, o que muda a forma de apuração e o volume de documentos a emitir. Com o novo valor, parte desses casos poderá permanecer no MEI, mas isso só vale depois da vigência da lei.
O que o projeto prevê sobre dívidas
O PLP 186/2026 também inclui medidas de perdão de dívidas para microempreendedores. Os detalhes de elegibilidade, percentuais e prazos de adesão dependem da redação final e da regulamentação posterior, por isso vale acompanhar as publicações oficiais antes de orientar o cliente a aderir a qualquer programa.
Para consultar a tramitação e o texto aprovado, o caminho mais seguro é o portal da Câmara dos Deputados, onde o projeto seguirá após a aprovação no Senado, e o Portal do Empreendedor, que concentra as regras do MEI.
O que muda na sua vida, contador?
- O teto de faturamento anual do MEI sobe para R$ 140 mil, mas só passa a valer a partir de 2028, depois da aprovação final e da sanção.
- Clientes que hoje estão perto do limite atual devem ser monitorados para evitar desenquadramento antes da nova regra.
- Quem já ultrapassou o teto precisa avaliar com cuidado a migração de regime enquanto o texto não estiver em vigor.
- O perdão de dívidas depende de regulamentação, então não oriente o cliente a aderir antes da publicação das regras.
- Acompanhe a tramitação no Congresso e a publicação oficial para atualizar o planejamento do escritório.
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