Fim da escala 6×1: o que muda com a nova jornada e os dois dias de descanso
Entenda o que muda com o fim da escala 6x1: nova jornada, dois dias de descanso e redução gradual para empregadores e trabalhadores.
O Congresso promulgou a emenda que põe fim à escala 6×1, modelo em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança, a regra passa a prever dois dias de descanso semanal e uma redução gradual da jornada. Para o contador, o ponto de atenção é entender como a nova regra chega às folhas de pagamento e aos controles de jornada dos clientes.
Como fica a nova jornada
A principal mudança é a redução do limite semanal de horas trabalhadas, que passará a ser aplicado de forma escalonada. Isso significa que a empresa não precisa ajustar tudo de uma só vez, mas deve acompanhar as datas de cada etapa para não ultrapassar o novo limite. Na prática, a escala de cada funcionário precisa ser revista e registrada conforme a faixa de horas que passa a valer.
Quem hoje cumpre 44 horas de segunda a sexta também entra na redução. Nesses casos, a compensação do sábado deixa de ser a referência, e os contratos que passam a ter jornada de até 40 horas precisam ser reavaliados com o cliente.
Exceções e regimes diferenciados
O texto prevê exceções para algumas categorias e tratamento próprio para regimes diferenciados, como a escala 12×36. Por isso, antes de alterar qualquer contrato, vale verificar em qual regime cada funcionário se enquadra e quais são as regras de descanso aplicáveis. A consulta à CLT ajuda a conferir as regras gerais de jornada e descanso.
Para as empresas, o acompanhamento das datas de vigência e dos regulamentos que vierem depois da promulgação será o passo decisivo. Já para os trabalhadores, a mudança significa mais tempo de descanso e uma redução gradual da carga semanal, dentro dos prazos definidos.
O que muda na sua vida, contador?
- A escala 6×1 deixa de valer e a nova regra prevê dois dias de descanso semanal.
- A jornada semanal será reduzida de forma gradual, em etapas com datas próprias.
- Quem trabalha de segunda a sexta com 44 horas também entra na redução.
- Escalas 12×36 e outros regimes diferenciados seguem regras específicas e exigem análise caso a caso.
- Vale rever contratos, controles de ponto e a folha de pagamento antes de cada nova etapa.
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