IBS e CBS no lucro presumido: como será o recolhimento
Entenda como o IBS e a CBS serão recolhidos no lucro presumido, o papel dos créditos e o que o contador deve acompanhar desde já.
Com a reforma tributária, empresas do IBS CBS lucro presumido precisam entender como ficará o recolhimento dos novos tributos. A regra central é que a escolha do lucro presumido não define a forma de pagar IBS e CBS: essa definição depende de outras normas, principalmente da apuração regular e dos créditos sobre compras.
Na prática, o lucro presumido continua valendo para o cálculo do IRPJ e da CSLL, enquanto o IBS e a CBS seguem um caminho próprio. Para o contador, isso significa separar as duas análises desde o planejamento do ano, evitando aplicar a lógica do IRPJ ao novo imposto sobre o consumo.
Como a empresa vai recolher o IBS e a CBS
No regime regular, o valor a pagar é calculado subtraindo os créditos das compras dos tributos incidentes sobre as vendas. Os percentuais de presunção usados no IRPJ e na CSLL não entram nessa conta. A legislação prevê quatro formas de apuração e pagamento: o split payment, em que o sistema separa o imposto no momento do pagamento e a empresa recebe o valor líquido; o recolhimento direto pelo próprio contribuinte; o recolhimento pelo adquirente, em situações específicas; e a apuração assistida, em que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS calculam os valores a partir das notas fiscais para conferência.
O cronograma é gradual. Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de testes, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, e as empresas ficam dispensadas do recolhimento desde que cumpram as obrigações acessórias, especialmente o preenchimento correto das notas fiscais. Em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins e passa a ser cobrada de fato. O IBS segue um calendário mais longo, até substituir integralmente o ICMS e o ISS em 2033.
Quais despesas geram créditos de IBS e CBS
Os créditos ganham peso maior no cálculo. Mercadorias, energia elétrica, aluguel, softwares, serviços de terceiros e equipamentos geram direito a crédito, enquanto bens de uso ou consumo pessoal e a folha de salários ficam de fora. Nas compras de fornecedores do Simples Nacional, o crédito fica limitado ao tributo recolhido nesse regime, salvo quando o fornecedor opta pela apuração regular.
Se os créditos superarem os débitos, o saldo pode ser aproveitado nos períodos seguintes ou solicitado como ressarcimento, conforme as regras legais. Enquanto o split payment não estiver plenamente implantado, basta que a nota traga o destaque correto do imposto para o crédito ser aceito.
O que muda na sua vida, contador?
- No lucro presumido, o IBS e a CBS são apurados pelo regime regular, e não pelos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.
- O valor a recolher é a diferença entre o imposto sobre as vendas e os créditos das compras e despesas.
- Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, com dispensa de recolhimento se as obrigações forem cumpridas.
- Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins; o IBS segue gradual até 2033.
- Revise as notas fiscais de compra e o regime dos fornecedores, pois os créditos dependem disso, e ajuste o planejamento de caixa ao split payment.
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