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MAT 2.0: escolha do regime de IBS e CBS passa a ser feita na abertura de empresas

Entenda como o MAT 2.0 permite escolher o enquadramento de IBS e CBS durante a abertura de empresas e o que o contador precisa avaliar antes do registro.

Ilustração de contador correndo sobre formulário de abertura de empresa, representando a MAT 2.0 e a escolha do regime de IBS e CBS.

A Receita Federal coloca em funcionamento, a partir das 21h de segunda-feira (19), a versão 2.0 do Módulo de Administração Tributária (MAT). Com a mudança, a abertura de empresas passa a incluir a escolha do regime tributário e do modo de recolhimento de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ainda durante o registro do negócio.

Até agora, o empreendedor costumava definir o enquadramento tributário em etapas separadas do cadastro. Pelo novo sistema, essa decisão entra no mesmo fluxo. Segundo a Receita Federal, a ferramenta pode reduzir, em média, 20 dias no tempo de adesão e permitir a emissão imediata de documentos fiscais.

Quais são as opções disponíveis no MAT 2.0

O sistema apresenta três caminhos ao empreendedor: Simples Nacional com recolhimento de IBS e CBS dentro do regime, modelo híbrido e regime regular. A implementação começa às 21h de segunda-feira e tem previsão de duas horas de duração. Depois disso, a plataforma deve voltar ao funcionamento normal.

A velocidade do processo, porém, não substitui a análise. Escolher o regime sem considerar atividade, faturamento esperado, custos e perfil dos clientes pode gerar efeitos financeiros que acompanham a empresa desde os primeiros meses. Para quem consulta o site do Conselho Federal de Contabilidade, o boletim explicativo da Receita traz o detalhamento técnico da ferramenta.

Para entender as regras gerais da reforma e o alcance do IBS e da CBS, vale consultar a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária.

O que muda na sua vida, contador?

  • A escolha do enquadramento de IBS e CBS passa a acontecer junto com a abertura da empresa, e não depois dela.
  • O empreendedor pode optar entre Simples puro, Simples híbrido e regime regular, cada um com regras próprias de recolhimento.
  • O contador deve simular os tributos de cada alternativa antes de o cliente registrar o negócio.
  • Vale avaliar como o modelo escolhido influencia os créditos tributários dos clientes da empresa.
  • Documentos fiscais podem ser emitidos logo após a conclusão do registro, o que exige cadastro e configuração prontos desde o início.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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