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eSocial terá novas exigências para afastamentos e cadastros a partir de 26/10

eSocial novas exigências: veja quais eventos trabalhistas mudam a partir de 26/10 e o que o departamento pessoal precisa revisar antes da implantação.

Contador atravessa ponte instável sobre abismo, ilustrando as novas exigências do eSocial para afastamentos e cadastros.

As eSocial novas exigências passam a valer a partir de 26 de outubro de 2026 e alteram o preenchimento de campos em diferentes eventos trabalhistas. A mudança atinge empresas, órgãos públicos, profissionais de Departamento Pessoal e escritórios contábeis que enviam informações de folha pelo sistema.

As alterações integram a revisão do item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 24 de setembro. O ambiente de testes recebeu essa etapa em 13 de outubro, o que permite que empresas e fornecedores de sistemas verifiquem a compatibilidade das informações antes da entrada em produção.

Na prática, um campo preenchido de forma incorreta ou incompatível com as novas regras pode gerar rejeições e exigir correções no envio dos eventos. Por isso, o momento pede revisão das rotinas da folha de pagamento.

Afastamentos temporários e cadastros de trabalhadores

No evento S-2230, usado para informar afastamentos temporários, o campo infoMesmoMtv deverá ser preenchido somente quando houver afastamento anterior, nos últimos 60 dias, pelo mesmo motivo de doença. A nova versão também retira a opção “Indeterminado (não consta CID)”.

Nos eventos S-2200, de cadastramento inicial do vínculo, e S-2205, de alteração dos dados cadastrais, há ajustes adicionais. O campo infoCota deixará de ter informação. No S-2205, o grupo de informações sobre deficiência deverá constar quando houver registro dessa condição no Registro de Eventos Trabalhistas (RET).

O evento S-2500, de processos trabalhistas, recebe novas informações sobre local de trabalho, nome social, cargo e função. A nota técnica também traz ajustes específicos para a Administração Pública e para situações de mudança de CPF.

O que muda na sua vida, contador?

  • Revise o histórico de afastamentos dos últimos 60 dias antes de transmitir o S-2230, para saber se o campo infoMesmoMtv é necessário.
  • Deixe de usar a opção “Indeterminado (não consta CID)” no S-2230.
  • Confira os dados cadastrais no S-2200 e no S-2205 e não preencha o infoCota.
  • Verifique no S-2205 se há deficiência registrada no RET e preencha o grupo correspondente.
  • Antecipe os testes com o fornecedor do sistema de folha antes de 26/10/2026.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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