STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Entenda o que decidiu o STF: o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, e o que isso pode significar para recuperação de impostos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592616, ligado ao Tema 118 da repercussão geral, foi concluído na quarta-feira (21 de outubro de 2026), e a tese fixada deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
Na prática, a decisão parte do entendimento de que o ISS não é receita própria da empresa prestadora de serviços. Como o imposto pertence ao município responsável pela cobrança, a maioria dos ministros considerou que não faz sentido incluí-lo no cálculo das contribuições federais incidentes sobre o faturamento. O valor até transita pela contabilidade do prestador, mas não representa um ganho definitivo para o negócio.
Por que o STF chegou a essa conclusão
O ponto central do julgamento está na diferença entre o dinheiro que passa temporariamente pelo caixa de uma empresa e a receita que efetivamente pertence ao negócio. Ao receber por um serviço, a empresa registra valores que, em seguida, precisam ser recolhidos aos cofres públicos. Para a maioria da Corte, o ISS se enquadra nessa situação.
O resultado seguiu o mesmo raciocínio adotado pelo Supremo ao excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”. A votação terminou com seis votos a favor da exclusão do ISS e cinco contra, com o voto de desempate do ministro Luiz Fux acompanhando o relator, ministro Celso de Mello, já aposentado. A empresa que levou o caso ao STF foi a Viação Alvorada Ltda., de Porto Alegre (RS).
O que ainda está em aberto
Embora a tese de mérito esteja definida, os ministros não analisaram a modulação dos efeitos da decisão. Esse mecanismo define a partir de quando o entendimento passa a valer e como ficam as situações anteriores ao julgamento. O tema pode voltar ao Plenário caso alguma das partes apresente embargos de declaração, recurso usado para pedir esclarecimentos sobre a decisão.
Por isso, não é recomendável presumir restituição automática de valores pagos no passado nem que todas as empresas terão direito aos mesmos períodos. Até que o STF esclareça as questões pendentes, a análise deve ser feita caso a caso, com apoio do contador e, se for o caso, do advogado tributarista. Para consultar a íntegra das decisões e dos recursos, vale acompanhar o texto da Lei Complementar 214/2025, que trata da reforma tributária, e o site do Ministério da Fazenda.
O que muda na sua vida, contador?
- O ISS não deve mais entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins para os prestadores de serviços, conforme a tese fixada pelo STF.
- A decisão tende a orientar processos semelhantes em todo o país, o que traz mais previsibilidade para as discussões judiciais.
- Revise com o cliente como o ISS é destacado e incluído nos cálculos de PIS e Cofins sobre receitas de serviços.
- Verifique se o cliente possui processos administrativos ou judiciais sobre o tema que possam ser impactados.
- Não prometa restituição automática: os efeitos temporais ainda dependem da modulação ou de embargos de declaração.
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