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Justiça Federal afasta adicional de 10% no lucro presumido

Sentença da Justiça Federal de SP afasta o adicional de 10% sobre a presunção de IRPJ e CSLL no lucro presumido. Veja o alcance da decisão.

Ilustração de contador caminhando sobre um cabo entre prédios, representando a discussão sobre o adicional de 10% no lucro presumido.

A Justiça Federal de São Paulo proferiu sentença que afasta o adicional de 10% sobre a presunção de lucro do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, criado pela LC 224/2025. A decisão vale para o caso analisado no processo e é o primeiro sinal concreto de que a cobrança pode ser questionada na via judicial.

O adicional incidia sobre a base de cálculo presumida do lucro presumido quando a receita anual ultrapassava determinado patamar. Na prática, a empresa pagava o imposto sobre uma parcela maior da receita, mesmo sem ter lucro real correspondente. Por isso, a discussão gira em torno do quanto esse acréscimo se aproxima de um lucro efetivamente auferido.

Para o contador, a sentença não altera automaticamente a regra para todos os contribuintes. A decisão tem efeito inter partes, ou seja, beneficia em princípio a parte que ingressou com a ação. Ainda assim, ela serve de referência para outros pedidos e para a análise de risco fiscal dos clientes que estão no lucro presumido.

Vale acompanhar se a União recorrerá e se outros tribunais seguirão o mesmo entendimento. Enquanto isso, a orientação prática é verificar, com a Receita Federal, como a fiscalização tem tratado o tema e qual a posição oficial sobre a LC 224/2025.

O que muda na sua vida, contador?

  • A sentença afasta o adicional de 10% no caso concreto, mas não revoga a LC 224/2025 para todos os contribuintes.
  • Verifique se seus clientes no lucro presumido foram afetados pelo adicional e quanto ele pesou no IRPJ e na CSLL.
  • Avalie com o cliente a viabilidade de ingressar com ação própria, observando o prazo e o custo do processo.
  • Mantenha a apuração atual até haver decisão definitiva ou orientação oficial que autorize mudança.
  • Documente a análise feita, para justificar as escolhas de tributação se houver questionamento futuro.

Siga o Contabil News nas redes sociais e acompanhe as próximas mudanças que chegam ao escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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