IRDR pode antecipar teses sobre CBS e IBS antes do STF e do STJ
Entenda como o IRDR pode formar teses sobre CBS e IBS nos tribunais antes da decisão final do STF e do STJ e o que isso muda para o contador.
O incidente de resolução de demandas repetitivas, o IRDR, pode ser usado para formar teses sobre CBS e IBS nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais de Justiça antes da palavra final do STF e do STJ. A proposta vem de estudos sobre o contencioso do IVA dual, o modelo com dois tributos sobre o consumo que a reforma tributária cria.
A base do argumento é a semelhança entre os dois tributos. A CBS e o IBS compartilham características essenciais, previstas no artigo 149-B da Constituição e na Lei Complementar 214/2025. Por isso, as mesmas questões de direito tendem a chegar aos tribunais nos dois tributos, e o ideal é que recebam a mesma resposta. O artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC) reforça esse dever de coerência e integridade da jurisprudência.
Como o IRDR funciona nesse cenário
O IRDR é um julgamento de casos repetitivos previsto no CPC. Ele desloca a decisão sobre a questão para os tribunais locais, como os TRFs e os TJs, e a tese fixada vale para os processos em andamento e para os futuros dentro da área de competência daquela corte. Depois, o entendimento pode ser levado ao âmbito nacional por meio de recurso especial ou extraordinário repetitivo, conforme o artigo 987 do CPC.
Para ser instaurado, o incidente exige a repetição efetiva de processos com a mesma questão exclusivamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Em temas tributários, decisões conflitantes também podem afetar a concorrência entre empresas, o que reforça o cabimento do instituto.
Outro ponto é a possibilidade de suspensão nacional dos processos, pedida ao STF ou ao STJ. Isso evita que se formem decisões definitivas isoladas antes de a tese estar consolidada.
Uniformização entre CBS e IBS
Como um tribunal local julga apenas o tributo de sua competência, a tese formada no IRDR pode valer para um dos tributos e não para o outro. Por isso, o texto aponta duas saídas. A primeira é a afetação como recurso repetitivo nos tribunais superiores, com uma tese aplicável ao país inteiro para os dois tributos. A segunda é a internalização pela Administração Tributária, prevista no artigo 19, § 9º, da Lei 10.522/2002 para a União, que permite dispensar a cobrança em temas já decididos. No campo administrativo, o artigo 194-A do Código Tributário Nacional, incluído pela LC 236/2026, passou a exigir a observância das decisões vinculantes do STF e do STJ.
O que muda na sua vida, contador?
- O IRDR pode gerar teses sobre CBS e IBS nos TRFs e TJs antes da decisão final do STF e do STJ, o que tende a reduzir decisões conflitantes.
- Teses formadas em IRDR valem para os processos em andamento e futuros na área da corte, o que afeta a estratégia de defesa do seu cliente desde já.
- Discussões de direito que se repetem nos dois tributos podem ser levadas a um mesmo incidente, e o resultado tende a ser o mesmo para CBS e IBS.
- Caso a tese seja internalizada pela Administração, pode haver dispensa de cobrança para temas já decididos, desde que os fundamentos sejam os mesmos.
- Acompanhe as decisões dos tribunais e das instâncias superiores sobre o tema para orientar seus clientes sobre quando recorrer e quando aguardar.
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