Duplicata escritural: o que muda para quem antecipa recebíveis
Entenda o que a duplicata escritural muda para empresas que antecipam recebíveis e o que o contador precisa ajustar nos sistemas e prazos.
A duplicata escritural, versão digital do título comercial tradicional, vai mudar a forma como as empresas antecipam recebíveis. A norma foi regulamentada no fim de 2024 e a adoção obrigatória começa em 2027, de forma gradual, por porte de empresa.
Na prática, o registro manual deixa de ser necessário para o emissor, e os títulos passam a ser registrados eletronicamente em registradoras autorizadas pelo Banco Central (BC). Com isso, quem concede crédito ganha visibilidade sobre o histórico dos títulos, o que tende a reduzir fraudes e, segundo o mercado, abrir espaço para juros mais baixos. O setor movimenta cerca de R$ 10 trilhões por ano.
Um ponto de atenção é o aceite. No modelo atual, a empresa pagadora (sacada) pode recusar o título se contestar a entrega ou o valor. Pelas novas diretrizes, a falta de manifestação dentro do prazo passa a valer como aceite. Por isso, as rotinas de conferência precisam ser revisadas antes da migração.
Como o contador pode se preparar para a duplicata escritural
Segundo a V360, especialista em automação fiscal e financeira, o principal gargalo está na fragmentação dos dados entre pedidos de compra, notas fiscais, registros de recebimento e sistemas ERP legados. A janela regulatória de manifestação é de apenas 10 dias, e há casos em que a confirmação física do recebimento levou de 30 a 90 dias. Por isso, vale configurar uma rotina preventiva para o nono dia e cruzar automaticamente duplicatas, pedidos e notas, deixando para a equipe apenas as exceções.
Também é útil acompanhar o site do Banco Central, responsável pelas regras do sistema, para verificar as datas e exigências de cada etapa.
Para pequenos negócios, o uso de recebíveis já cresce: entre 2024 e 2025, as operações com duplicatas de empresas com faturamento de até R$ 200 mil subiram 49% em quantidade e 125% em valor movimentado, segundo a Pesquisa de Duplicatas 2026. Ainda assim, essa faixa representa cerca de 2% do total do mercado.
O que muda na sua vida, contador?
- Grandes empresas passam a usar a duplicata escritural de forma obrigatória a partir de junho de 2027.
- Médias empresas entram na obrigatoriedade a partir de dezembro de 2027, e as pequenas no segundo semestre de 2028.
- A falta de manifestação dentro de 10 dias passa a valer como aceite do título, exigindo rotina de checagem.
- A empresa pagadora passa a receber notificações automáticas a cada cessão ou movimentação do título.
- O contador precisa integrar pedidos, notas fiscais e registros de recebimento para validar os títulos no prazo.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

