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Receita cobra R$ 238 milhões de 777 pessoas com dívidas de IR acima de R$ 15 mil

Receita cobra dívidas de IR de pessoas físicas acima de R$ 15 mil. Veja quem está na lista e como consultar dívidas de imposto de renda no Gov.br.

Ilustração de fiscal caminhando sobre um mar de tecido, representando a cobrança de dívidas de imposto de renda de pessoas físicas.

A Receita Federal informou que uma nova etapa de cobrança de dívidas de Imposto de Renda alcançou 777 pessoas físicas, com mais de R$ 238 milhões em débitos cobrados. Entre os selecionados estão contribuintes com pendências superiores a R$ 15 mil, identificados a partir da análise da situação fiscal e patrimonial.

Como as pessoas físicas foram selecionadas

Para definir quem receberia notificação, a Receita usou cruzamento de dados e estabeleceu prioridades de cobrança com base nas pendências encontradas. As comunicações foram enviadas por diferentes meios para ampliar o alcance. O valor de R$ 238 milhões corresponde ao montante cobrado na ação, e não ao que já foi efetivamente recuperado.

O órgão afirma que poderá adotar medidas de cobrança mais rigorosas, dentro dos limites legais, caso as dívidas continuem sem regularização.

Como consultar pendências de IR

Quem quer verificar a própria situação pode usar o serviço Consultar dívidas e pendências fiscais, disponível no Gov.br. A ferramenta mostra pendências perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além de permitir conferir informações cadastrais e gerar o Relatório de Situação Fiscal.

Vale a consulta mesmo para quem não recebeu comunicação. A orientação da Receita é verificar a situação fiscal e avaliar a quitação ou o parcelamento das dívidas antes de qualquer cobrança mais dura.

O comunicado não define um prazo único de regularização para os 777 contribuintes, nem detalha os exercícios do Imposto de Renda incluídos na cobrança.

O que muda na sua vida, contador?

  • A cobrança atinge pessoas físicas com dívidas de IR acima de R$ 15 mil, e não apenas os 777 notificados.
  • Quem tem dívida de IR deve consultar a situação no Gov.br antes de receber uma cobrança formal.
  • Os valores informados pela Receita são os cobrados na ação, não o total já recuperado.
  • Na prática, o contador pode orientar o cliente a avaliar quitação ou parcelamento assim que identificar pendência.
  • Ainda não há prazo único de regularização divulgado para os contribuintes envolvidos.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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