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NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 01/11/2026

A NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional em 01/11/2026. Veja o que muda na emissão e o que fazer agora.

Contador de pé sobre um grande carimbo oficial pressionando notas, ilustrando a NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples.

A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão nacional. A regra está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, e muda a forma como essas empresas emitem notas de serviço. Para o escritório, isso significa rever processos e preparar os clientes com antecedência.

O que a resolução determina

Pela Resolução CGSN nº 191, a emissão da NFS-e passa a ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional, nas modalidades web ou API, e não mais pelos sistemas municipais que muitas empresas usam hoje. A obrigação vale para quem está no Simples Nacional, a partir da data indicada. Segundo o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), o critério fundamental de validação do documento fiscal é o padrão nacional, e o sistema aplica travas técnicas para garantir a conformidade das notas.

Vale lembrar que a aceitação técnica da nota no Ambiente de Dados Nacional (ADN) não dispensa o preenchimento correto das obrigações fiscais. Ou seja, a nota pode ser aceita pelo sistema e, mesmo assim, conter erros de tributação que precisam ser revisados pelo contador.

Para quem já usa o Emissor Nacional, a mudança tende a ser pequena. Já para as empresas que emitem pelo sistema da própria prefeitura, a migração exige cadastro, configuração e testes antes da data de corte.

Para conferir o texto da resolução e as orientações oficiais, consulte o Portal do Simples Nacional da Receita Federal.

O que muda na sua vida, contador?

  • A partir de 01/11/2026, ME e EPP do Simples Nacional devem emitir a NFS-e somente pelo Emissor Nacional, em modo web ou API.
  • Empresas que emitem pelo sistema municipal precisam migrar para o padrão nacional antes da data de corte.
  • A aceitação da nota no ADN não substitui a revisão do preenchimento tributário pelo contador.
  • Vale revisar cadastros, certificados digitais e acessos dos clientes com antecedência, para evitar paradas na emissão.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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