Prazo para opção pelo regime regular do IBS e CBS termina hoje
Termina hoje (30/10) o prazo para o Simples híbrido: micro e pequenas empresas podem optar pelo regime regular de IBS e CBS a partir de 2027.
Termina nesta sexta-feira, 30 de outubro, o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional escolham recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A modalidade é conhecida como Simples híbrido. Segundo a Receita Federal, mais de 1 milhão de contribuintes já fizeram a opção.
Na prática, a empresa que aderir ao regime regular passa a apurar IBS e CBS da forma tradicional, por fora do Simples Nacional nessa parte, enquanto os demais tributos continuam no regime unificado. Quem não fizer a escolha dentro do prazo segue com as regras padrão previstas para o período de transição.
A CBS é a contribuição federal que substitui PIS e Cofins, e o IBS é o imposto estadual e municipal que incorpora ICMS e ISS. Ambas fazem parte da reforma tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.
Como fazer a opção e o que observar
A escolha é feita pelo sistema da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional. Vale a pena conferir com o cliente o faturamento, a carga tributária estimada nos dois modelos e o volume de operações com clientes que se creditam de IBS e CBS, já que isso pesa na decisão.
O que muda na sua vida, contador?
- Hoje é o último dia para a empresa optante do Simples escolher o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
- Quem não optar no prazo permanece nas regras padrão do Simples Nacional para esses tributos.
- Antes de decidir, compare com o cliente a carga tributária estimada no Simples híbrido e no regime regular.
- A opção é feita no Portal do Simples Nacional, da Receita Federal; confirme o protocolo após o envio.
- Empresas que vendem para clientes que geram crédito de IBS e CBS devem avaliar o impacto na competitividade.
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