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STF suspende ADPF 248 e prazo para reaver tributo pago a mais entra em alerta

Entenda como o placar de 5 a 2 na ADPF 248 afeta a prescrição da repetição de indébito e o que o contador deve revisar agora.

Ilustração de contador puxando dinheiro de volta de um poço, simbolizando a repetição de indébito e a prescrição tributária.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 23 de outubro de 2026, o julgamento da ADPF 248 com placar parcial de 5 votos a 2. O caso discute se a prescrição da repetição de indébito tributário pode ser encurtada para quem já havia ajuizado ação com base na regra anterior. Para o contador, o resultado final ainda é incerto, mas a janela para recuperar tributos pagos a maior já está correndo.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) em 2012 e questiona a aplicação retroativa da mudança de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2007 (EREsp 435.835). Naquele julgamento, o STJ abandonou a chamada tese dos “cinco mais cinco” para a devolução de tributos sujeitos a lançamento por homologação.

Como ficou o placar até agora

Segundo o ConJur, cinco ministros votaram contra a aplicação retroativa da virada: Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Edson Fachin, além do relator original, ministro Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes abriu divergência, seguido por Flávio Dino, para aplicar o entendimento de 2007 aos processos que não estavam prescritos na data do ajuizamento. Cármen Lúcia declarou-se suspeita. O julgamento virtual foi retomado em 16/10/2026 e será reiniciado quando o ministro Alexandre de Moraes devolver o pedido de vista.

O que muda no prazo de recuperação

Na prática, a regra mais usada hoje é a prescrição quinquenal: a empresa pode recuperar, administrativa ou judicialmente, o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos, ou seja, 60 meses. A discussão da ADPF 248 é sobre quem pode ser beneficiado pela regra antiga. Os votos já proferidos protegem, em sua maioria, quem agiu confiando no entendimento vigente à época.

Vale notar que, em ambos os lados da divergência, a proteção não alcança quem ficou parado. Como registrou a divergência de Gilmar Mendes, a proteção da confiança não serve para tutelar quem simplesmente optou por aguardar quando podia agir. Enquanto o julgamento não termina, cada competência que sai da janela dos últimos 60 meses deixa de ser recuperável.

O que fazer na apuração de PIS/COFINS, IRPJ e CSLL

Pagamentos a maior de PIS/COFINS, IRPJ ou CSLL identificados em revisão documental já têm prazo correndo, independentemente do resultado da ADPF 248. Para o contador, vale revisar o controle de indébitos: competências com pagamento a maior identificado, datas de extinção do crédito tributário, PER/DCOMP transmitidos e o risco de homologação tácita. Em teses já consolidadas, a recuperação administrativa por meio de retificação da EFD-Contribuições e do PER/DCOMP no site da Receita Federal costuma ser mais rápida que a via judicial, desde que a memória de cálculo esteja sustentada por registros.

O resultado preliminar de qualquer levantamento depende da validação documental e do caso concreto, e não garante êxito. O texto da Lei Complementar 214/2025 também deve ser considerado, já que a virada para a CBS em 2027 traz regras próprias de transição.

O que muda na sua vida, contador?

  • A prescrição quinquenal, de 60 meses, continua sendo a regra prática para recuperar pagamentos a maior.
  • O resultado final da ADPF 248 ainda depende da devolução do pedido de vista pelo ministro Alexandre de Moraes.
  • Empresas que ainda não ajuizaram ação perdem a cada mês uma competência que sai da janela de 60 meses.
  • O contador deve priorizar as competências mais próximas de prescrever na revisão de PIS/COFINS, IRPJ e CSLL.
  • A recuperação administrativa via PER/DCOMP costuma ser mais rápida, desde que a memória de cálculo esteja documentada.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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