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CBS na safra de soja 2027: o que muda para produtores e tradings

Entenda como a CBS incidirá sobre a soja da safra 2026/2027 vendida no mercado interno a partir de janeiro de 2027 e o que revisar nos contratos.

Produtor de soja pesando a safra com a CBS prestes a cair na balança, ilustrando a CBS soja safra 2027 nas vendas ao mercado interno.

A soja da safra 2026/2027 entrará no novo regime tributário justamente na reta final da comercialização. Segundo a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), o Brasil deve produzir mais de 180 milhões de toneladas, e a maior parte será entregue a partir de janeiro de 2027, quando o PIS e a Cofins deixam de existir e passa a valer a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para a CBS soja safra 2027, a atenção se concentra na parcela vendida no mercado interno.

Cerca de 65% da produção deve ser exportada em grão, operação imune ao novo tributo. Já a venda para a indústria esmagadora no país será tributada. O TCU (Tribunal de Contas da União) calculou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixá-la. Para a soja em grão, que tem redução de 60% como produto agropecuário in natura, a CBS deve ficar em torno de 4,5%.

Quem paga a CBS na venda de soja

Hoje, a venda de soja no mercado interno ocorre com suspensão do PIS e da Cofins. Em 2027, a cerealista ou a cooperativa que vende à indústria passa a fazer uma operação tributada. Os contratos costumam trazer cláusulas como “todos os tributos incluídos no preço”, redações pensadas para tributos embutidos. Pela Lei Complementar 214/2025, a CBS é calculada por fora e destacada na nota fiscal.

Uma venda fechada em 2026 para entrega em fevereiro de 2027 já estará sujeita ao tributo, mesmo com preço fixado meses antes. Se o vendedor entender que a CBS será acrescida e o comprador entender que já está incluída, nasce o conflito. Em um exemplo simples, na venda de mil sacas a R$ 150 cada, a diferença pode chegar a cerca de R$ 6,7 mil. Em escala, isso representa R$ 40 milhões a cada R$ 1 bilhão em contratos.

Enquadramento do vendedor muda o custo do comprador

O crédito da CBS segue outra lógica. O comprador só se credita do tributo efetivamente quitado pelo vendedor. O produtor rural com receita abaixo do limite legal, em regra, não destaca o tributo e gera apenas um crédito presumido, em percentual definido anualmente. Assim, duas cargas idênticas, vendidas pelo mesmo preço, podem ter custo líquido diferente conforme quem vende.

Em contratos de longo prazo, a alíquota será revista a cada ano durante a transição, e a partir de 2029 o ICMS começa a dar lugar ao IBS. Uma CPR (Cédula de Produto Rural) ou um barter em safras sucessivas atravessará mais de uma alíquota e mais de um tributo. Para compradores e vendedores, o caminho prático é revisar os contratos com entregas a partir de janeiro de 2027, observando composição do preço, responsabilidade por mudanças tributárias e tratamento do crédito.

Contratos claros evitam disputa

Quando houver necessidade de ajuste, o caminho é o aditivo contratual, já que uma simples notificação não altera o preço pactuado. Nas vendas ainda a negociar, convém prever cláusula específica sobre a CBS, indicando se o preço a inclui, quem responde por mudanças de alíquota e como fica o crédito se o vendedor não recolher o tributo. Com a alíquota definida só em dezembro e a colheita logo em seguida, o tempo para negociar é curto.

O que muda na sua vida, contador?

  • A venda de soja no mercado interno passa a ser tributada pela CBS a partir de 1º de janeiro de 2027, e não mais com suspensão do PIS e da Cofins.
  • Revise contratos já assinados com entregas em 2027 e verifique se a cláusula “tributos incluídos no preço” cobre a CBS destacada na nota.
  • Defina em cada negociação quem responde por mudanças de alíquota, já que a CBS será revista anualmente durante a transição.
  • Considere que o crédito do comprador varia conforme o vendedor seja contribuinte ou produtor com crédito presumido, o que afeta o preço efetivo.
  • Use aditivos contratuais para ajustes, pois uma notificação isolada não altera o preço já fixado.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um contador ou advogado para o seu caso. Confira sempre a norma oficial. Termos de Uso

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